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Resolução do Conselho de Ministros 85/2019, de 31 de Maio

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Sumário

Cria a Portugal Film Commission

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019

No âmbito de uma estratégia global de promoção e afirmação de Portugal, o Governo assumiu como compromisso estratégico instituir os meios e as condições adequadas para colocar o país na rota internacional da criação e produção cinematográfica e audiovisual.

A sétima arte constitui hoje um meio de excelência de afirmação da identidade cultural de um país num contexto altamente massificado e global. Com este desiderato, foi recentemente criado o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, enquanto instrumento que inclui um incentivo desenhado para captar a produção cinematográfica e audiovisual, permitindo afirmar Portugal como um destino de filmagens. Na vertente de atração de produções cinematográficas e audiovisuais, trata-se de um mecanismo de benefício para captação de filmagens, desenhado na sequência de uma análise internacional comparada, em termos que são altamente competitivos e, por esse facto, passíveis de colocar Portugal na rota das produções cinematográficas e audiovisuais internacionais.

A presente resolução visa concretizar a medida SIMPLEX +, que consiste na criação da «Portugal Film Commission (PFC)», destinada a apoiar e promover o cinema e o audiovisual e a internacionalização de Portugal como destino de filmagens.

Para a concretização destes objetivos, foi criado um grupo de trabalho interministerial, através do Despacho 766/2018, da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, e do Secretário de Estado da Internacionalização, do Secretário de Estado da Cultura, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, para desenvolver e implementar a medida «PIC Portugal - Filmar em Portugal», que identificou os constrangimentos e as soluções necessárias para a tornar Portugal competitivo a nível internacional.

Paralelamente, está em curso a reformulação do sítio na Internet da PIC Portugal, como uma plataforma com serviços online integrados com vista a: (i) responder às necessidades dos agentes do setor, (ii) modernizar e simplificar os procedimentos e permissões administrativas para filmar em Portugal, (iii) garantir a tramitação centralizada e eletrónica do procedimento administrativo associado à realização de filmagens e (iv) potenciar a articulação com as diversas entidades intervenientes no procedimento, incluindo as entidades regionais e municipais existentes.

Portugal, fruto da sua diversidade e riqueza paisagística, e do seu património material e imaterial, e tendo criado um incentivo competitivo nesta área, tem vindo a ser cada vez mais procurado como destino de filmagens. Assim, o posicionamento sustentado de Portugal como destino preferencial de filmagens, no contexto internacional, depende da nossa capacidade de resposta imediata e urgente a este nível.

Importa, pois, dar continuidade ao trabalho já iniciado, com a criação de um grupo de projeto, de natureza temporária, que complemente, teste e monitorize, junto dos agentes do setor, as melhores soluções práticas para a resolução dos constrangimentos identificados, e que desenvolva ações externas de promoção de Portugal como destino de filmagens.

Na esfera da Administração Pública não se encontra qualquer organismo com competências e recursos, humanos ou técnicos, capazes de, neste momento, prosseguir estes objetivos e desenvolver as atribuições em causa. Justifica-se, portanto, a criação de uma estrutura autónoma, flexível e temporária, com capacidade imediata de ação e de adaptação, à qual competirá também propor o melhor modelo organizativo e de governação de futuro, com base na experiência decorrente dos três anos de atividade propostos para esta estrutura.

Assim sendo, atribuem-se à Portugal Film Commission competências com vista a: (i) promover sinergias entre as indústrias criativas e o turismo, proporcionando visibilidade ao destino Portugal e à melhoria da experiência turística; (ii) afirmar Portugal como um destino internacional de produção de filmagens; (iii) promover Portugal enquanto destino preferencial de filmagem, em articulação com as film commissions regionais, a rede diplomática e as associações e empresas do setor, em linha com a nova lei de incentivos para a captação de filmagens e os acordos de coprodução cinematográfica assinados, removendo os obstáculos burocráticos a essa promoção.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e do turismo, o grupo de projeto Portugal Film Commission (PFC).

2 - Definir que compete ao grupo de projeto:

a) Criar condições para a afirmação e promoção de Portugal no mundo como destino de excelência para a produção e realização de filmagens internacionais;

b) Garantir a projeção internacional de Portugal, continental e regiões autónomas, como destino privilegiado de filmagens;

c) Contribuir para a divulgação nacional e internacional do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, enquanto instrumento competitivo desenhado para captar a produção cinematográfica e audiovisual para Portugal;

d) Definir as melhores práticas e métodos para apoiar os produtores nacionais e internacionais no domínio das filmagens;

e) Assegurar a articulação com todos os serviços no âmbito do desempenho das suas tarefas, designadamente acompanhando a criação e implementação do balcão único de procedimentos, no domínio de apoios e de licenciamentos;

f) Garantir e assegurar a articulação com as entidades regionais de turismo, designadamente na promoção, mostra e descoberta de locais de filmagens;

g) Estabelecer, em articulação com as entidades regionais de turismo, canais céleres de acompanhamento local às produções no território;

h) Garantir o funcionamento e operacionalidade da plataforma «PIC Portugal», em articulação com a plataforma de serviços que suporta o Portal ePortugal e os portais do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), e do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., através da plataforma de interoperabilidade iAP, assegurando a evolução para a desmaterialização de processos e para a prestação de serviços por via digital;

i) Garantir, na relação com as entidades do território nacional, uma articulação eficaz, informada e colaborativa, designadamente com os municípios e freguesias;

j) Promover a criação de bases de dados dos diversos prestadores de serviços técnicos e logísticos existentes em território nacional, com vista a garantir o melhor aproveitamento dos recursos existentes e das condições de apoio à realização de filmagens;

k) Garantir a correta identificação e reporte das necessidades e dificuldades práticas das produções de filmagens, ao nível do território nacional, de modo a que possam ser criadas as soluções necessárias, dotando Portugal dos meios necessários a garantir o sucesso da implementação de filmagens;

l) Identificar as alterações legislativas ou regulamentares para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos de licenciamento, autorização ou comunicação prévia necessários para a produção de filmagens no território nacional;

m) Colaborar na elaboração do plano estratégico plurianual do cinema e do audiovisual, no contexto da internacionalização, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril;

n) Propor, fundamentadamente, o modelo institucional e de governação definitivo para a Film Commission nacional, de acordo com as melhores práticas internacionais, após uma análise comparativa das estruturas estrangeiras de maior relevo e que garanta elevados padrões de excelência neste domínio.

3 - Estabelecer que a PFC tem a seguinte composição:

a) Um Film Commissioner; responsável pela PFC;

b) Um diretor executivo, que coadjuva e substitui o Film Commissioner nas suas ausências e impedimentos; e

c) Uma equipa de apoio técnico, constituída por três elementos.

4 - Determinar que compete ao Film Commissioner:

a) Garantir o cumprimento e a boa execução das tarefas atribuídas ao grupo de projeto;

b) Assegurar a representação institucional do grupo de projeto;

c) Promover Portugal como destino de filmagens em eventos internacionais;

d) Desenvolver ações tendentes à promoção e valorização das filmagens em Portugal junto do mercado internacional.

5 - Determinar que o Film Commissioner, coadjuvado pelo diretor executivo, deve, ouvida a rede de pontos focais, submeter à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e da cultura:

a) O plano estratégico do grupo de projeto para o período correspondente ao mandato;

b) Os planos anuais de atividades, até ao final de outubro de cada ano;

c) Os relatórios de execução anual, até ao final de março de cada ano;

d) O relatório com a proposta de modelo institucional definitivo de implementação da Film Commission nacional.

6 - Determinar que, para além das competências de gestão e coordenação do grupo de projeto que lhe sejam delegadas pelo Film Commissioner, compete ao diretor executivo, sob orientação e em articulação com Film Commissioner:

a) Auxiliar a célere tramitação dos diversos procedimentos para a emissão dos atos administrativos autorizativos necessários para a realização de filmagens, em especial a coordenação das respostas das várias entidades públicas envolvidas;

b) Desenvolver ações de promoção do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema e, bem assim, de Portugal como destino de filmagens;

c) Assegurar a interface com os produtores, com vista à disponibilização de informação e ao acompanhamento da produção de filmagens em Portugal;

d) Identificar os constrangimentos inerentes à realização de filmagens em Portugal e propor alterações legislativas e regulamentares para a simplificação de procedimentos administrativos, com vista a garantir um ambiente mais favorável à realização de filmagens em Portugal;

e) Assegurar a funcionalidade e operacionalização da plataforma «PIC Portugal», de forma a simplificar os procedimentos para a emissão de atos administrativos autorizativos necessários à realização de filmagens em Portugal e a garantir a disponibilização da informação necessária para a promoção do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema;

f) Coordenar a relação com a rede de pontos focais.

7 - Determinar que o Film Commissioner e o diretor executivo exercem as suas funções em comissão de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e são equiparados para efeitos remuneratórios, de competências e de incompatibilidades, impedimentos e inibições, respetivamente, a dirigente superior de 1.º grau e a dirigente superior de 2.º grau.

8 - Determinar que, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, as comissões de serviço do Film Commissioner e do diretor executivo têm a duração de três anos.

9 - Determinar que os elementos da equipa de apoio técnico, com funções de técnico superior, são recrutados, preferencialmente, por mobilidade, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10 - Estabelecer que junto da PFC funciona uma rede de pontos focais, coordenada pelo diretor executivo, que se pronuncia sobre as questões suscitadas no âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo presente grupo de projeto, designadamente procurando superar dificuldades no contexto dos procedimentos para a emissão dos atos administrativos autorizativos necessários à realização de filmagens.

11 - Estabelecer que a rede de pontos focais é composta por representantes de gabinetes ministeriais das áreas governativas da internacionalização, modernização administrativa, turismo e cultura, bem como representantes das seguintes entidades:

a) Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

b) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

c) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

d) Autoridade Tributária e Aduaneira;

e) Associação Nacional de Freguesias;

f) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

g) Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;

h) Direção-Geral do Património Cultural;

i) Direção Regional de Cultura do Norte, Direção Regional de Cultura do Centro, Direção Regional de Cultura do Alentejo e Direção Regional de Cultura do Algarve;

j) Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R., Turismo do Centro de Portugal, Entidade Regional de Turismo - Região de Lisboa, Turismo do Alentejo, E. R. T., e Região de Turismo do Algarve;

k) Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública;

l) Infraestruturas de Portugal, S. A.;

m) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

n) Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;

o) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

p) Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores;

q) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

12 - Determinar que aos membros da rede de pontos focais não é devida qualquer remuneração.

13 - Estabelecer que a rede de pontos focais reúne, pelo menos, semestralmente, sendo os respetivos representantes convocados para participar nas reuniões em razão do assunto que conste da ordem de trabalhos, previamente elaborada pelo diretor executivo, devendo, em todo o caso, estar sempre presentes representantes das áreas governativas da internacionalização, modernização administrativa, turismo e cultura.

14 - Determinar que o diretor executivo pode ainda convidar elementos de outras entidades, públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, ou personalidades de reconhecido mérito e competência, a participar nas reuniões da rede de pontos focais, com um papel meramente consultivo, sempre que haja interesse na sua presença, em razão da matéria a tratar ou do conhecimento especializado que reconhecidamente detenham.

15 - Designar como Film Commissioner Manuel Maria Henriques Pires Claro, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho daquela função são evidenciadas na respetiva nota curricular, constante do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

16 - Designar como diretora executiva Inês Sofia Pinto Mendes Pereira de Queiroz, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho daquela função são evidenciadas na respetiva nota curricular, constante do anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.

17 - Determinar que o mandato do grupo de projeto tem a duração de três anos.

18 - Determinar que as entidades representadas na rede de pontos focais devem indicar os seus representantes ao diretor executivo no prazo de 15 dias corridos após a data de entrada em vigor da presente resolução.

19 - Determinar que o plano estratégico do grupo de projeto e o plano de atividades para o ano de 2019 devem ser submetidos à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e da cultura no prazo de 45 dias corridos após a data de entrada em vigor da presente resolução.

20 - Estabelecer que compete ao ICA, I. P., assegurar ao grupo de projeto os meios de apoio logístico e administrativo necessários ao cumprimento da presente resolução, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

21 - Estabelecer que as despesas de funcionamento do grupo de projeto, incluindo remunerações, despesas com deslocações e estadias para participação em reuniões e em feiras internacionais, são suportadas pelo Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, nos termos do Decreto-Lei 45/2018, de 19 de junho, e da Portaria 490/2018, de 28 de setembro, na sua redação atual.

22 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor a 1 de junho de 2019.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de maio de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 15)

Manuel Maria Henriques Pires Claro nasceu, a 25 de janeiro de 1979, no Porto. Licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (2006), com Pós-Graduação em Práticas Culturais para Municípios pela mesma Faculdade (2013).

Exerceu as funções de Assessor do Senhor Vereador Municipal de Cultura e dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, de 2005 a 2007, sendo responsável, entre outras, pela área do Cinema. No período de 2007-2008 foi assessor da Direção Municipal de Cultura da Câmara Municipal de Lisboa, estando afeto à Videoteca Municipal de Lisboa.

Em fevereiro de 2008, assume as funções de Assistente do Coordenador Executivo da Associação MEDIA Desk Portugal tendo passado a desempenhar as funções de Coordenador Executivo da supra referida associação desde maio de 2009 até dezembro de 2013.

Em 2014, assume o cargo de Coordenador Executivo do Centro de Informação Europa Criativa e responsável pelo Subprograma MEDIA.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 16)

Inês Sofia Pinto Mendes Pereira de Queiroz nasceu a 12 de fevereiro de 1976, em Lisboa.

Licenciada em Ciências da Comunicação pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (1998).

Desde fevereiro de 2017 que exerce funções, primeiro como assessora, depois como adjunta, no Gabinete da Secretária de Estado do Turismo; entre 2004 e janeiro de 2017 trabalhou no setor editorial e livreiro, tendo desempenhado funções de assessora de imprensa, gestora de produto, editora e diretora executiva; jornalista de 1999 a 2004, tendo desenvolvido a sua atividade essencialmente na área da cultura em diversas publicações, de onde se destaca a revista Visão, Diário Económico e o jornal A Capital; desempenhou funções de assessora de imprensa na EXPO 98 e na EMI - Valentim de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3725633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-04-24 - Decreto-Lei 25/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais

  • Tem documento Em vigor 2018-06-19 - Decreto-Lei 45/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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