Ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 3 do artigo 94.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho normativo 56/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4 de novembro de 2008 e ouvido o conselho consultivo de gestão do Instituto Politécnico de Santarém, aprovo o aditamento de dois números ao artigo 4.º do Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2010 (regulamento 630/2010) com a alteração introduzida pelo Despacho 9091/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho de 2011, conforme se publica em anexo a este despacho e que dele faz parte integrante:
ANEXO
Alteração do Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém
(Regulamento 630/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2010, com a alteração introduzida pelo Despacho 9091/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho de 2011.)
A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro - estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do estado - no n.º 2 do seu artigo 20.º, possibilita a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.
Os referidos cargos, existentes na Administração Pública em geral, e nos Institutos Politécnicos e Universidades, em particular, vieram substituir as antigas categorias de chefe de repartição e chefe de secção, entretanto extintas, dotando os serviços dum importante instrumento de gestão de recursos humanos.
Nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, esses mesmos cargos encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento 806/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2010.
Importa através da presente alteração alargar a previsão da existência dos cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau para todo o Instituto Politécnico de Santarém, abrangendo de igual forma os respetivos Serviços Centrais, bem como as suas Unidades Orgânicas e Funcionais.
Assim, o artigo 4.º do regulamento que prevê a estrutura orgânica dos Serviços do Instituto, publicado em anexo ao Regulamento 630/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2010, com a alteração introduzida pelo Despacho 9091/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Para coordenação de um ou vários setores e ou serviços, atenta a sua dimensão e complexidade, podem ser criados cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, com vista à otimização das relações dinâmicas internas e de acordo com necessidades de medidas gestionárias, sempre que estejam garantidas as condições financeiras para o efeito.
5 - Os dirigentes de nível intermédio a que se refere o número anterior são nomeados de acordo com regulamento próprio, nos termos do disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções.»
28 de dezembro de 2017. - O Presidente, Professor Doutor Jorge Alberto Guerra Justino.
311035823