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Despacho 9091/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Julho de 2010

Texto do documento

Despacho 9091/2011

Alteração do Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém

(regulamento 630/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Julho de 2010)

Considerando o número de trabalhadores afectos ao centro de Informática do Instituto Politécnico de Santarém, bem como as respectivas atribuições no actual contexto organizacional e de funcionamento da Instituição;

Considerando a necessidade de dotar o serviço da natureza de divisão, por elemento provido na categoria equivalente prevista no Estatuto do pessoal Dirigente, à semelhança de outras instituições congéneres:

Ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 94.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 214, de 4 de Novembro de 2001 e ouvido o Conselho Consultivo de Gestão do IPS, aprovo o aditamento de um número ao artigo 15.º do Regulamento Interno dos Serviços do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no DR, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Julho de 2010 (regulamento 630/2010), conforme se publica em anexo a este despacho e que dele faz parte integrante:

ANEXO

«Artigo n.º 15.º

Centro de Informática

1 - Ao Centro de Informática compete, designadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

2 - O Centro de Informática tem a natureza de divisão, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento.»

27 de Junho de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

204902155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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