A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 127-B/83, de 28 de Maio

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Sumário

Fixa os preços do tabaco manufacturado no continente, para consumo neste território.

Texto do documento

Despacho Normativo 127-B/83
A elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco, determinada pelo Decreto-Lei 231-A/83, de 28 de Maio, impõe a revisão dos preços de venda ao público desse produto.

Àquela circunstância de natureza fiscal acresce a necessidade de assegurar, através da nova estrutura do preço de venda, quer o aumento da receita bruta do fabricante para fazer face ao agravamento dos custos dos factores de produção quer a manutenção das margens normalmente atribuídas aos distribuidores.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - O tabaco manufacturado no continente para consumo neste território terá os preços que constam do mapa anexo.

2 - Os revendedores grossistas de tabaco picado ou de cigarros produzidos e consumidos no continente terão direito ao desconto de 9% sobre o preço de venda ao público.

3 - Do desconto referido no número anterior o revendedor grossista arrecadará 2,5%, concedendo ao retalhista 6,5% sobre o preço de venda ao público.

4 - Este despacho entra em vigor em 30 de Maio de 1983.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 28 de Maio de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-28 - Decreto-Lei 231-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho (imposto do consumo sobre o tabaco).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-23 - Despacho Normativo 170/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Fixa o preço de venda ao público da marca de tabaco SG Export, manufacturado no continente para consumo neste território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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