A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 170/83, de 23 de Agosto

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Sumário

Fixa o preço de venda ao público da marca de tabaco SG Export, manufacturado no continente para consumo neste território.

Texto do documento

Despacho Normativo 170/83
De harmonia com o artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:

1 - É fixado em 75$00 o preço de venda ao público da marca de tabaco SG Export, manufacturado no continente para consumo neste território, com as seguintes características:

Tipo de cigarro - filtro;
Tipo de embalagem - dura;
Número de cigarros/maço - 20;
Comprimento do cigarro - 80 mm;
Tipo de filtro - normal.
2 - As condições de comercialização serão idênticas às estabelecidas no Despacho Normativo 127-B/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 1983.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 3 de Agosto de 1983. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-28 - Despacho Normativo 127-B/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Fixa os preços do tabaco manufacturado no continente, para consumo neste território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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