José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, determina a publicidade, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, do seu Despacho 10, de 16 de dezembro de 2014, proferido ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 8.º e pelo n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelo qual, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, são alteradas as subunidades orgânicas e afetado o pessoal do respetivo mapa.
A alteração agora determinada entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2015, publicitando-se de seguida o despacho supra referido.
31 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Calixto.
Organização dos serviços municipais - Alteração de subunidades orgânicas e afetação de pessoal
Considerando:
Que a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, aprovou, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas;
Que a Assembleia Municipal fixou em 2012 o número máximo de subunidades orgânicas;
Que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 26 de novembro de 2012, nos termos do artigo 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e ao abrigo dos critérios consagrados nos artigos 4.º a 10.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a criação das unidades orgânicas flexíveis e determinou as suas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
Que nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao presidente da câmara municipal criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas;
Que nos termos do meu despacho com o n.º 18, de 28 de dezembro de 2012, procedi à criação das subunidades orgânicas e foi conformada estrutura interna das unidades orgânicas, afetando-se-lhe os recursos humanos;
Que a atual estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz encontra-se em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2013;
Que passados quase dois anos sobre a entrada em vigor da estrutura torna-se necessário proceder a pequenos ajustes na conformação das subunidades orgânicas por forma a otimizar-se o desempenho dos serviços;
Que, nessa senda, importa reestruturar a subunidade orgânica Biblioteca e Arquivo e o serviço de Cultura, atendendo à proximidade funcional que se tem manifestado entre a Biblioteca Municipal e o serviço de Cultura;
Que importa, igualmente, dar ao Arquivo Municipal uma nova dinâmica de atuação, nomeadamente ao nível da informatização e implementação de novas tecnologias arquivísticas,
Determino, ao abrigo do preceituado no artigo 8.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:
A) A alteração ao meu Despacho 18/GP/2012, de 28 de dezembro, nos seguintes termos:
i) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva a alteração da "Subunidade Orgânica Biblioteca e Arquivo" passando a designar-se "Subunidade Orgânica de Arquivo";
ii) A definição das atribuições e competências da subunidade orgânica e dos serviços agora alterados, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
iii) A afetação e reafetação de pessoal à subunidade orgânica e aos serviços agora alterados terá tradução no mapa de pessoal do município, já aprovado, para o ano de 2015, e que se resume nos seguintes termos:
i) A nova Subunidade Orgânica de Arquivo mantém o pessoal afeto à atividade de arquivo na anterior Subunidade Orgânica de Biblioteca e Arquivo;
ii) O Serviço de Cultura acolherá o pessoal atualmente afeto à Biblioteca Municipal;
B) Que o presente despacho produza efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2015, inclusive.
C) Que seja determinado à Unidade Orgânica Flexível Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução do presente despacho.
ANEXO
Artigo 1.º
(Alterações)
Os artigos 1.º, 23.º, 24.º, 27.º do Anexo ao Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
a) ...
i) ...
ii) ...
iii)...
iv)...
v)...
vi)...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
c) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) ...
ix) ...
d) ...
i) ...
ii) Subunidade Orgânica de Arquivo;
iii) ...
iv) ...
v) ...
2 - ...
Artigo 23.º
Subunidade Orgânica de Arquivo
À Subunidade Orgânica de Arquivo compete:
a) Organizar e gerir o arquivos administrativo do Município;
b) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
c) Promover a informatização e digitalização do arquivo administrativo bem como gerir o seu processo de externalização;
d) Promover a difusão e a microrreprodução de documentos de interesse;
e) Elaborar instrumentos de descrição e pesquisa;
f) Promover ações de difusão;
g) Executar ou dirigir os trabalhos com vista à conservação e restauro de documentos;
h) Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos;
i) Definir o plano de incorporações para os diversos serviços da autarquia;
j) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 24.º
[...]
Ao Serviço de Cultura compete:
a) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais e promover os respetivos programas de animação;
b) Implementar os eventos culturais, por si ou em colaboração com outros agentes culturais do concelho;
c) Inventariar e preservar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, divulgação e animação, por forma a potenciar a sua função cultural e educativa;
d) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território do município, identificando os testemunhos encontrados;
e) Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;
f) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato e a etnografia;
g) Apoiar coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;
h) Assegurar o controlo, a defesa e a inventariação das jazidas arqueológicas existentes no município;
i) Assegurar a realização de exposições temporárias e permanentes;
j) Gerir a biblioteca municipal e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
k) Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e virtual);
l) Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
m) Efetuar pesquisas bibliográficas e sua difusão.
n) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Artigo 27.º
Organização dos serviços
A organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz é representada no seguinte organograma:
Estrutura Orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz
(ver documento original)
208336694