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Despacho 637/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Estrutura orgânica municipal

Texto do documento

Despacho 637/2018

A Assembleia Municipal de Terras de Bouro aprovou, na sua Sessão Ordinária de 30 de novembro de 2012, o modelo organizacional do Município de Terras de Bouro, nomeadamente:

Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;

N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - 4 (quatro);

N.º máximo de subunidades orgânicas - 14 (catorze).

Em face da deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 21 de dezembro de 2017, que aprovou a alteração das unidades orgânicas flexíveis e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro, Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram, sem prejuízo da possibilidade, prevista na mesma alínea, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente.

Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, determino que, na sequência da alteração da estrutura orgânica deste Município nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e da respetiva reorganização/extinção da respetiva unidade orgânica que lideram, aprovada em sessão de Câmara Municipal, de 21 de dezembro de 2017:

a) Se mantenha a comissão de serviço do titular de cargo dirigente a seguir enunciado, no cargo do mesmo nível que lhe sucede:

Nome do Dirigente: Paulo José Pereira Antunes

Unidade Orgânica Reorganizada/Extinta: Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças

Cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucedeu: Divisão Administrativa e Financeira

b) Cessem as seguintes Comissões de Serviço por extinção da Unidade Orgânica:

Nome do Dirigente: Augusto de Brito Peixoto

Unidade Orgânica Extinta: Unidade Orgânica de Obras Municipais

Nome do Dirigente: Jerónimo de Oliveira Correia

Unidade Orgânica Extinta: Unidade Orgânica de Planeamento e Urbanismo

Nome do Dirigente: Ida Cândida Soares da Silva e Sousa

Unidade Orgânica Extinta: Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente

Mais determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação das seguintes subunidades orgânicas, adiante designadas por secções, lideradas por um Coordenador Técnico, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:

1 - Integradas na Divisão Administrativa e Financeira:

1.1 - Secção de Taxas e Licenças;

1.2 - Secção de Contabilidade;

1.3 - Secção de Recursos Humanos;

1.4 - Secção de Aprovisionamento;

1.5 - Tesouraria.

2 - Integradas na Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento:

2.1 - Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos;

2.2 - Secção de Orçamentação e Medição;

2.3 - Secção de Armazéns, Máquinas e Viaturas.

3 - Integradas na Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente:

3.1 - Secção de Obras Particulares;

3.2 - Secção de Gestão de Processos Urbanísticos;

3.3 - Secção de Apoio ao Agricultor.

4 - Integradas na Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto:

4.1 - Secção de gestão de Piscinas Municipais;

4.2 - Secção de Desporto, Juventude e Associativismo.

Determino, ainda, a criação, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, dos seguintes serviços:

1 - Integrados na Divisão Administrativa e Financeira:

1.1 - Gabinete das Tecnologias da Informação e da Comunicação;

1.2 - Serviço de Património;

2 - Integradas na Divisão de Obras Municipais, Águas e Saneamento:

2.1 - Serviço Técnico de Obras Municipais;

2.2 - Serviço de Apoio Administrativo;

2.3 - Serviço Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;

2.4 - Serviço de Gestão de Pessoal Operário.

3 - Integrada na Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente:

3.1 - Serviço Técnico de Obras Particulares;

3.2 - Serviço de Gestão Urbanística;

3.3 - Serviço de Desenho e Topografia;

3.4 - Serviço de Fiscalização Geral;

3.5 - Serviço de Arqueologia;

3.6 - Serviço de Ambiente;

3.7 - Gabinete Técnico Florestal.

4 - Integradas na Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto:

4.1 - Serviço de Turismo;

4.2 - Serviço de Cultura;

4.3 - Serviço de Gestão de Equipamentos Turísticos;

4.4 - Gabinete de Comunicação e Imagem;

4.5 - Serviço de Ação Social;

4.6 - Arquivo Municipal;

4.7 - Museus;

4.8 - Serviço de Educação.

Mais determino, a criação dos seguintes Gabinetes não integrados em Unidades Orgânicas:

1 - Gabinete de Apoio à Presidência;

2 - Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso;

3 - Gabinete Veterinário Municipal;

4 - Gabinete de Proteção Civil;

5 - Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários;

6 - Gabinete de Inserção Profissional;

7 - Gabinete de Apoio ao Emigrante e Cidadãos Estrangeiros;

8 - Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor.

27 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

311025617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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