Delegação de competências nos vereadores e dirigentes
José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que, em conformidade com o disposto no artigo 44.º e 159.º do Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, por seu despacho, exarado a 27 de outubro de 2017, foram delegadas as seguintes competências:
Conforme artigo 44.º do Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, artigo 22.º do Decreto-Lei 135/ 99 de 22 de abril, artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, delegar nos Vereadores, Diretores de Departamento e Chefes de Divisão, a competência para assinar documentos e a correspondência a expedir pelas Unidades que dirigem, relativos a assuntos de mero expediente.
Delegar nos mesmos vereadores e dirigentes, no uso da competência prevista nas alíneas a), b) e e) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, no que concerne aos trabalhadores a exercer funções nas respetivas Unidades Orgânicas, a competência para:
Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
Justificar faltas;
Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.
16 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
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