1 - Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2017, de 27 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro de 2017, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais foi autorizada a realizar a despesa relativa à contratação, por lotes, e por um período de três anos, de serviços de saúde diversos a prestar aos reclusos e jovens internados em centros educativos, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, até ao montante estimado de 12.000.000,00 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, no período entre 2018 e 2020.
Considerando que ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho de Ministros delegou na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual atrás identificado e da execução dos contratos que vierem a ser celebrados.
Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, no uso dos poderes que me foram conferidos através do Despacho 4080/2017, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, subdelego no Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, licenciado Celso Manata, com possibilidade de subdelegação, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito daquele procedimento e da execução dos contratos que vierem a ser celebrados.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
29 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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