Considerando que a Direção-Geral do Orçamento necessita de dar início ao procedimento pré-contratual, que tem por objetivo principal a aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC (Business Intelligence Orçamental) da DGO.
Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar pela DGO, com incidência no ano económico de 2018, terá um valor estimado de (euro) 120.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria assinada pelo Ministro das Finanças.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro das Finanças através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a DGO autorizada a assumir em 2018 os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços informáticos de administração e manutenção preventiva e evolutiva do sistema BIORC, até ao valor de (euro) 120.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Direção-Geral do Orçamento (na rubrica 02.02.19.B0.00 - Assistência Técnica - Software Informático.
28 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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