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Despacho 353/2015, de 14 de Janeiro

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Sumário

Despacho de nomeação - Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Contrato FISS das Aeronaves de Transporte Tático e Vigilância Marítima C-295 da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 353/2015

A Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 4/2006, de 29 de agosto, prevê a concretização da Medida «Capacidade de Transporte de Teatro, Vigilância e Fiscalização, Fotografia Aérea e Geofísica» na parte respeitante à Força Aérea.

No âmbito da concretização desta medida, foram celebrados o contrato de locação de aeronaves de transporte tático e vigilância marítima, equipamentos e serviços associados de manutenção, entre o Estado Português e a sociedade DEFAERLOC - Locação de Aeronaves, S. A., e o contrato de prestação de serviços logísticos associados de manutenção (FISS - Full In Support Service), entre a empresa EADS Construcciones Aeronáuticas, S. A., atual Airbus Defence & Space/EADS CASA, e a sociedade DEFAERLOC - Locação de Aeronaves, S. A.

Através do Despacho 6707/2009, de 03 de fevereiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 03 de março de 2009, foi criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF), relativa ao supra referido contrato de contrato de prestação de serviços logísticos associados de Manutenção (FISS - Full In Support Service), das Aeronaves de Transporte Tático e Vigilância Marítima para a Força Aérea Portuguesa e nomeados os respetivos membros, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e do Diretor-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

Através do Despacho 17547/2011, de 21 de novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2011, foi alterada a constituição da Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF).

Desde essa data, já se verificou a necessidade de substituir alguns dos membros da referida Missão, na sequência do natural desenvolvimento das respetivas carreiras.

Assim, presente a proposta da Força Aérea e da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa e atenta a necessidade de garantir o normal funcionamento da MAF, tendo em vista um adequado e eficaz acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, determina-se o seguinte:

1 - A Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do contrato de prestação de serviços logísticos associados de Manutenção (FISS - Full In Support Service), das Aeronaves de Transporte Tático e Vigilância Marítima para a Força Aérea Portuguesa, criada pelo Despacho 6707/2009, de 03 de fevereiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 03 de março de 2009, e alterada pelo Despacho 17547/2011, de 21 de novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte constituição

(ver documento original)

2 - Continua a integrar a MAF, em representação da DEFAERLOC, o Dr. Pedro Miguel Vaz e Silva Gonçalves da Costa.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de dezembro de 2014.

30 de dezembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208338079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/321263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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