A Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, prevê a concretização da Medida "Capacidade de Transporte de Teatro, Vigilância e Fiscalização, Fotografia Aérea e Geofísica» na parte respeitante à Força Aérea.
No âmbito da concretização desta medida, foram celebrados o contrato de locação de aeronaves de transporte táctico e vigilância marítima, equipamentos e serviços associados de manutenção, entre o Estado Português e a sociedade DEFAERLOC - Locação de Aeronaves, S. A., e o contrato de prestação de serviços logísticos associados de manutenção (FISS - Full In Support Service), entre a empresa EADS Construcciones Aeronáuticas, S. A., actual Airbus Military/EADS CASA, e a sociedade DEFAERLOC - Locação de Aeronaves, S. A.
Através do Despacho 6707/2009, de 03 de Fevereiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 03 de Março de 2009, foi criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF), relativa ao supra-referido contrato de contrato de prestação de serviços logísticos associados de Manutenção FISS, das Aeronaves de Transporte Táctico e Vigilância Marítima para a Força Aérea Portuguesa e nomeados os respectivos membros, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e do Director-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.
Desde essa data, já se verificou a necessidade de substituir alguns dos membros da referida Missão, na sequência do natural desenvolvimento das respectivas carreiras.
Assim, presente a proposta da Força Aérea e da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e atenta a necessidade de garantir o normal funcionamento da MAF, tendo em vista um adequado e eficaz acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, determina-se o seguinte:
1 - A Missão de Acompanhamento e Fiscalização do contrato de prestação de serviços logísticos associados de Manutenção (FISS - Full In Support Service), das Aeronaves de Transporte Táctico e Vigilância Marítima para a Força Aérea Portuguesa, criada pelo Despacho 6707/2009, de 03 de Fevereiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 03 de Março de 2009, passa a ter a seguinte constituição:
(ver documento original)
2 - Continua a integrar a MAF, em representação da DEFAERLOC, o Dr. Pedro Miguel Vaz e Silva Gonçalves da Costa.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de Novembro de 2011.
21 de Novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
205515552