Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Artigos 29.º n.º 1 e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 6/2013, de 17 de janeiro, Portaria 107/2013, de 15 de março e Despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 6999/2013, de 30 de maio (competências da Unidade dos Grandes Contribuintes)
E ainda dos:
Despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 6243/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio;
Despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 9414/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho;
Despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 5718/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02 de maio;
Despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 8420/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 30 de junho;
Despacho do Subdiretor-Geral da área da Cobrança n.º 12744/2012, de 2012.09.10, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro;
Despacho do Subdiretor-Geral da Inspeção Tributária e Aduaneira n.º 16486/2012, de 05 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28 de dezembro;
procedo à delegação e subdelegação das seguintes competências:
I - Competências próprias
1 - Nos Chefes de Finanças do distrito:
1.1 - O apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, nos termos do artigo 65.º, n.º 5 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, relativamente às situações de divergência entre os elementos declarados e os conhecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como outros controlos/fiscalizações efetuadas pelos Serviços de Finanças;
II - Competências delegadas/subdelegadas
Subdelego:
1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2, ambos do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, doravante designado por ETAF, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012, de 14 de maio, designo para intervir em representação da Fazenda Pública, nos processos referidos no artigo 15.º do CPPT, a correr termos no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, o seguinte licenciado em Direito:
1.1 - Inspetor Tributário Nível II, António Luís Coelho Balsante.
III - Produção de efeitos
1 - As delegações e as subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados;
2 - Mantêm-se em vigor, as delegações e subdelegações de competências constantes do Despacho 13054/2014, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2014.
Divulgue-se por todas as áreas e unidades orgânicas, distritais e locais, desta Direção de Finanças de Portalegre.
Remeta-se à DSGRH para publicação no DR.
30 de dezembro de 2014. - O Diretor de Finanças, em regime de substituição, Joaquim Marques Roldão.
208336637