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Despacho 343/2015, de 14 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de serviços da Direção de Serviços de Ambiente, licenciada Isabel Dulce Mendes da Silva Marques

Texto do documento

Despacho 343/2015

Considerando a recente designação em substituição da Diretora de Serviços de Ambiente determino, por razões de interesse público, que se prendem essencialmente com a economia e eficiência na gestão dos recursos existentes, que a coordenação dos serviços de fiscalização fique a cargo da Diretora de Serviços de Ambiente, licenciada Isabel Dulce Mendes da Silva Marques, que detém a experiência profissional necessária.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 36.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação pelo Despacho 10377/2014, de 31 de julho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, subdelego, na Diretora de Serviços de Ambiente, licenciada Isabel Dulce Mendes da Silva Marques, as competências para a prática dos seguintes atos:

1 - A coordenação de todos os processos referentes às matérias da competência dos serviços de fiscalização, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste bem como:

1.2 - A coordenação e desenvolvimento das ações de fiscalização nas matérias da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

1.3 - O exercício das competências dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente ao pessoal dos serviços de fiscalização da Sede e das Delegações Sub-Regionais;

1.4. - A assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas.

2 - O presente despacho revoga Despacho 12429/2014, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2014, caducando ainda o Despacho 12763/2014, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2014.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados desde o dia 1 de dezembro de 2014.

30 de dezembro de 2014. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Francisco Damas Antunes.

208335762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/321247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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