1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e ao abrigo das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 12429/2014, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2014, delego e subdelego na chefe de divisão para a Administração Local, licenciada Helena Isabel Simões dos Santos, as competências para a prática dos seguintes atos:
2 - No âmbito dos serviços de fiscalização:
2.1 - A coordenação de todos os processos referentes às matérias da competência dos serviços de fiscalização, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
2.2 - A coordenação e desenvolvimento das ações de fiscalização nas matérias da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
2.3 - As matérias subdelegadas nos n.os 2.1. e 2.2. do presente despacho carecem sempre de parecer da ora subdelegante.
3 - No âmbito da Divisão para a Administração Local (DAL) e dos serviços de fiscalização em que se inclui o pessoal das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste:
3.1 - Justificar ou injustificar faltas;
3.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
4 - No âmbito dos serviços de fiscalização em que se inclui o respetivo pessoal das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste, são subdelegadas as competências inerentes aos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau previstas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
5 - A assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas e subdelegadas.
6 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, em caso de ausência ou impedimento da chefe de divisão de Apoio Jurídico.
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, desde o dia 2 de outubro de 2014.
9 de outubro de 2014. - A Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Adriana Raimundo.
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