1 - Considerando que:
O cargo dirigente intermédio de 1.º grau correspondente à Direção de Serviços de Fiscalização se encontra vago, tendo a Presidência optado por manter a vacatura do citado lugar em virtude desta Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo se encontrar em processo de reestruturação;
Dada a vacatura do lugar de diretor de serviços de fiscalização, a Vice-Presidência assumiu a prossecução das suas atividades, sob a sua direta dependência;
A Delegação Subregional do Vale do Tejo e a Delegação Sub-Regional do Oeste, unidades orgânicas flexíveis, também têm os respetivos cargos dirigentes intermédios vagos, o que dificulta a coordenação das áreas de fiscalização nas respetivas unidades geográficas.
2 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 36.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação pelo Despacho 10377/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, subdelego, na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo as competências para a prática dos seguintes atos:
2.1 - A coordenação de todos os processos referentes às matérias da competência dos serviços de fiscalização, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;
2.2 - A coordenação e desenvolvimento das ações de fiscalização nas matérias da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
2.3 - O exercício das competências dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente ao pessoal dos serviços de fiscalização da Sede e das Delegações Sub-Regionais;
2.4. - A assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas.
3 - O presente despacho revoga o Despacho Interno VP-DA n.º 1/2014 de 7 de fevereiro e produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados.
2 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Damas Antunes.
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