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Despacho 12429/2014, de 9 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo

Texto do documento

Despacho 12429/2014

1 - Considerando que:

O cargo dirigente intermédio de 1.º grau correspondente à Direção de Serviços de Fiscalização se encontra vago, tendo a Presidência optado por manter a vacatura do citado lugar em virtude desta Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo se encontrar em processo de reestruturação;

Dada a vacatura do lugar de diretor de serviços de fiscalização, a Vice-Presidência assumiu a prossecução das suas atividades, sob a sua direta dependência;

A Delegação Subregional do Vale do Tejo e a Delegação Sub-Regional do Oeste, unidades orgânicas flexíveis, também têm os respetivos cargos dirigentes intermédios vagos, o que dificulta a coordenação das áreas de fiscalização nas respetivas unidades geográficas.

2 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 36.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação pelo Despacho 10377/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, subdelego, na Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, licenciada Adriana Maria Maurício Castro Raimundo as competências para a prática dos seguintes atos:

2.1 - A coordenação de todos os processos referentes às matérias da competência dos serviços de fiscalização, em que se incluem as Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste;

2.2 - A coordenação e desenvolvimento das ações de fiscalização nas matérias da competência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

2.3 - O exercício das competências dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente ao pessoal dos serviços de fiscalização da Sede e das Delegações Sub-Regionais;

2.4. - A assinatura da correspondência e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas.

3 - O presente despacho revoga o Despacho Interno VP-DA n.º 1/2014 de 7 de fevereiro e produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados.

2 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Damas Antunes.

208133901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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