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Aviso 660/2018, de 11 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior na Unidade de Metrologia Legal

Texto do documento

Aviso 660/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., de 22 de dezembro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IPQ na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - O presente aviso será publicitado na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Instituto Português da Qualidade, I. P., sito na Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica.

6 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Trata-se de 1 posto de trabalho de Técnico Superior na Unidade de Metrologia Legal do Departamento de Metrologia, e terá como principais funções:

Acompanhar, gerir e supervisionar a atividade das entidades qualificadas nos domínios técnicos relativos ao controlo metrológico legal de contadores de água e de contadores de gás, através da realização de auditorias a Instaladores Reparadores (I&R) e a Organismos de Verificação Metrológica (OVM);

Acompanhar os ensaios de controlo metrológico legal, efetuados nas respetivas entidades qualificadas;

Acompanhar e providenciar à selagem e pré-selagem de contadores de água e de contadores de gás;

Emitir os respetivos Certificados ou Boletins de Rejeição referentes às operações de controlo metrológico efetuadas.

7 - Posição remuneratória de referência: A determinação do posicionamento remuneratório do/a trabalhador/a recrutado/a é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LGTFP;

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia, preferencialmente nas especialidades de Química, Física, Eletromecânica, Eletrotécnica, Mecânica, Industrial, ou áreas afins.

10 - Requisitos preferenciais: Experiência profissional, com o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho;

Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com os postos de trabalho.

11 - Outros requisitos: Os/As candidatos/as devem possuir o seguinte perfil de competências:

Conhecimentos na área da Metrologia;

Conhecimentos na área da Gestão da Qualidade;

Bons conhecimentos da língua portuguesa;

Domínio da língua inglesa, escrita e falada;

Domínio, como utilizador, das ferramentas Office e Internet.

Capacidade de adaptação e trabalho em equipa

Boa capacidade de comunicação

Carta de condução de ligeiros.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ (www.ipq.pt), na funcionalidade "IPQ - Recursos Humanos - Concursos de Pessoal", que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e devem conter a identificação do procedimento concursal (Aviso do DR ou referência BEP);

12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae (modelo europeu) detalhado, atualizado, datado e assinado, devendo nele constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia legível dos Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Fotocópia legível dos Certificados das ações de formação profissional;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

f) Quaisquer outros elementos que entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

g) Declaração a dar consentimento ao IPQ, para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

12.3 - As candidaturas podem ser entregues por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado na BEP, para Instituto Português da Qualidade, I. P., A/c DAG/ARH, Rua António Gião n.º 2, 2829-513 Caparica, ou entregues presencialmente na receção do edifício A, sito na mesma morada, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 17:00 h.

13 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele/a referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, e da alínea a) do n.º 1 do Artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios: a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º da mesma Portaria.

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, gerais ou específicos, adequados ao exercício da função a que se candidata e será aplicada aos/às candidatos/as que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior, embora detentores da habilitação literária exigida;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

15.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, com a duração máxima de 45 minutos, sob a forma escrita, efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta da bibliografia constante deste aviso.

15.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Atribuições e competências do Instituto Português da Qualidade, I. P.;

b) Controlo Metrológico Legal;

c) Qualificação de Entidades.

15.1.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:

Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março;

Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio;

Portaria 23/2013, de 24 de janeiro;

Portaria 258/2014, de 12 de dezembro;

Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro;

Portaria 962/90, de 9 de outubro;

Despacho 18853/2008, de 3 de julho;

Portaria 299/86, de 20 de junho.

15.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É aplicável aos/às candidatos/as que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a exercer atribuição, competências ou atividades caracterizadas no posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

15.2.1 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

15.2.2 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.3.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IPQ, www.ipq.pt e afixada nas instalações deste Instituto, no placard do edifício A.

19 - Classificação Final:

19.1 - A classificação final (CF) dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula, para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 15.1:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19.2 - Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 15.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultadas aos/às candidatos/as, sempre que solicitadas.

22 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os/as candidatos/as excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IPQ, em www.ipq.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard da receção do edifício A do IPQ, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do IPQ, em www.ipq.pt e em jornal de expansão nacional, por extrato.

26 - Composição do Júri:

Presidente: Doutora Maria Isabel de Araújo Godinho, Diretora do Departamento de Metrologia do IPQ;

1.º Vogal efetivo: Enga. Ana Maria dos Prazeres Almeida Camarate de Campos, Técnica Superior da UML, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Doutora Maria do Céu Lopes de Sousa Ferreira, Técnica Superior da UML;

1.º Vogal suplente: Eng. Jorge Manuel Mendes Antunes, Técnico Superior da UML;

2.º Vogal suplente: Dr.ª Clara Maria dos Santos Ferreira Nunes, Técnica Superior da Área de Recursos Humanos do IPQ.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

311027942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3211686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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