Delegação de competências na Chefe da Divisão de Contratação Pública
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 18 de dezembro do corrente ano, foram delegadas na Chefe da Divisão de Contratação Pública deste município, Dra. Emília Cristina Campos Ramos Maia, as seguintes competências:
1) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos cuja tramitação decorra pela identificada unidade orgânica;
2) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dos eleitos locais, relativas a processos cuja tramitação tenha decorrido pela mesma unidade orgânica;
3) Notificar aos concorrentes a decisão de adjudicação, nos termos do artigo 77.º do mesmo Código, quer aos concorrentes preteridos, quer ao adjudicatário, sendo que este deve ser notificado para todos os atos previstos no n.º 2 do mesmo artigo 77.º;
4) Notificar os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação, nos termos previstos no artigo 85.º do mesmo Código;
5) Notificar o adjudicatário para a audiência prévia prevista no n.º 2 do artigo 86.º do mesmo Código, quando for o caso;
6) Notificar o adjudicatário para a celebração do contrato;
7) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da sua competência decisória, no âmbito dos procedimentos assegurados pela referida unidade orgânica, nomeadamente:
Assinatura de correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, relativamente a assuntos da competência daquela Divisão, cujo conteúdo tenha natureza meramente instrumental.
Mais se publicita que nas ausências ou impedimentos da Chefe da Divisão de Contratação Pública, a delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é feita, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na Chefe do Serviço de Compras, Maria Cacilda Costa Alves Sousa.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
19 de dezembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
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