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Edital 46/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na Chefe da Divisão de Contratação Pública

Texto do documento

Edital 46/2018

Delegação de competências na Chefe da Divisão de Contratação Pública

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por seu despacho de 18 de dezembro do corrente ano, foram delegadas na Chefe da Divisão de Contratação Pública deste município, Dra. Emília Cristina Campos Ramos Maia, as seguintes competências:

1) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos cuja tramitação decorra pela identificada unidade orgânica;

2) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dos eleitos locais, relativas a processos cuja tramitação tenha decorrido pela mesma unidade orgânica;

3) Notificar aos concorrentes a decisão de adjudicação, nos termos do artigo 77.º do mesmo Código, quer aos concorrentes preteridos, quer ao adjudicatário, sendo que este deve ser notificado para todos os atos previstos no n.º 2 do mesmo artigo 77.º;

4) Notificar os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação, nos termos previstos no artigo 85.º do mesmo Código;

5) Notificar o adjudicatário para a audiência prévia prevista no n.º 2 do artigo 86.º do mesmo Código, quando for o caso;

6) Notificar o adjudicatário para a celebração do contrato;

7) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da sua competência decisória, no âmbito dos procedimentos assegurados pela referida unidade orgânica, nomeadamente:

Assinatura de correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, relativamente a assuntos da competência daquela Divisão, cujo conteúdo tenha natureza meramente instrumental.

Mais se publicita que nas ausências ou impedimentos da Chefe da Divisão de Contratação Pública, a delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é feita, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na Chefe do Serviço de Compras, Maria Cacilda Costa Alves Sousa.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

19 de dezembro de 2017. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

311014333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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