Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Engenharia Computacional
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 137/2017, de 5 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Engenharia Computacional.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 7566/2008, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 13 de março, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr-437/2007.
O ciclo de estudo foi alterado pelo Despacho 4451/2014, publicado no Diário da República n.º 60, 2.ª série, de 26 de março.
O ciclo de estudos foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1213/06967, em 25 de julho de 2014.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.ºR/A-Ef 2137/2011/AL02, em 25 de outubro de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo de 2017/2018.
7 de dezembro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Grau ou diploma: Doutor.
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Computacional.
5 - Área científica predominante: Engenharia Computacional.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: Curso de doutoramento 60 ECTS; Tese de doutoramento 180 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O elenco das UC optativas é fixado anualmente pelo Órgão Legal e Estatutariamente Competente do IST.
A frequência deste programa doutoral pode estar condicionada à inscrição em unidades curriculares propedêuticas, não podendo exceder 15 ECTS.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Ciclo de estudos em Engenharia Computacional
Grau de doutor
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º, 3.º e 4.º Anos
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
310981732