O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11º, 61º e 74º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a criação do Doutoramento no ramo de Engenharia Computacional, na sequência do registo de criação com o n.º R/B-Cr-437/2007, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos que se seguem:
1º
Criação
1- A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, cria o doutoramento no ramo de Engenharia Computacional, de acordo com a deliberação do Senado n.º 2/UTL/2007, de 27 de Junho, e em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2- Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor no ramo de Engenharia Computacional, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2º
Organização do Curso
1 - O curso conducente ao grau de doutor no ramo de Engenharia Computacional organiza-se pelo sistemas de unidades de crédito (ECTS).
2 - O grau de doutor será conferido aos que completarem, com aproveitamento, o curso de doutoramento no ramo de Engenharia Computacional, e obtiverem aprovação no acto público de defesa da tese.
3º
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor no ramo de Engenharia Computacional consta no Anexo ao presente Despacho.
4º
Normas Regulamentares do Curso
O Órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Deliberação 1487/2006 publicada no Diário da República n.º 207, 2.ª série, de 26 de Outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção;
b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
c) Processo de registo do tema da tese;
d) Condições de preparação da tese;
e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
h) Regras sobre as provas de defesa da tese;
i) Processo de atribuição da qualificação final;
j) Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;
l) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
m) Montante das propinas e o respectivo regime de pagamento.
5º
Data de Entrada em Vigor
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
6º
Início de funcionamento
O curso conducente ao grau de Doutor no ramo de Engenharia Computacional entra em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.
12 de Fevereiro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO AO DESPACHO REITORAL N.º 6/UTL/2008
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Doutoramento no ramo de Engenharia Computacional
1. Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2. Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3. Curso: Engenharia Computacional
4. Grau: Doutor
5. Área científica predominante do curso: Engenharia Computacional
6. Número de créditos para a obtenção do grau: curso de doutoramento - 58,5 ECTS; Tese de doutoramento - 180 ECTS
7. Duração normal do curso: 3,5 a 4 anos
8. Opções/ramos: não se aplica
9. Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de Estudos do curso de Doutoramento no ramo de Engenharia Computacional
Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior Técnico
Programa de Doutoramento no ramo de Engenharia Computacional
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Nota:
Opcional 1 - Escolher duas unidades curriculares (12 créditos ECTS) das classificadas com "Opcional 1"
Opcional 2 - Escolher duas unidades curriculares (12 créditos ECTS) das classificadas com "Opcional 2"
(+) - Só é possível escolher esta unidade curricular como "Opcional 2" se não tiver sido escolhida como "Opcional 1"
(*) - Unidade curricular de outros Programas de Doutoramento ou cursos de 3º Ciclo do IST, com a aprovação prévia do Coordenador do Curso.
A não especificação do semestre lectivo das unidades curriculares prende-se com o facto de um número apreciável de unidades curriculares poder funcionar quer no primeiro quer no segundo semestre, dependendo do número de alunos inscritos, desde que não exista uma sequência ou pré requisito de umas unidades curriculares em relação a outras, permitindo assim uma maior flexibilidade na gestão de recursos humanos associados a este programa de doutoramento. Anualmente o Coordenador do Programa de Doutoramento proporá ao conselho científico do IST quais as unidades curriculares que funcionarão no 1º e no 2º semestre.