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Despacho 4451/2014, de 26 de Março

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Sumário

Alteração do doutoramento em Engenharia Computacional - Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 4451/2014

Alteração de ciclo de estudos

Doutoramento em Engenharia Computacional

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela declaração de retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e as deliberações n.º 1859/2013, de 16 de outubro, e n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 63/2013, de 9 de outubro de 2013, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Engenharia Computacional.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 7566/2008, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 13 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr-437/2007 e acreditado preliminarmente, em 12 de dezembro de 2011, pelo Conselho de Administração da A3ES.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem especificamente na supressão, adição, alteração de designação e alteração de ECTS de unidades curriculares (UCs).

2 - Considerando as presentes alterações, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

3 - Caberá à Coordenação do Curso de Doutoramento em Engenharia Computacional a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2137/2011/AL01, em 28 de janeiro de 2014, e entra em vigor no ano letivo de 2013/2014.

24 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior Técnico

3 - Ciclo de Estudos: Engenharia Computacional

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Computacional

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: Curso de doutoramento - 60ECTS;

Tese de doutoramento - 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: curso de doutoramento e tese de doutoramento - 4 anos

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A frequência deste programa doutoral pode estar condicionada à inscrição em unidades curriculares propedêuticas, não podendo exceder 15 ECTS.

Plano de estudos:

Programa de Doutoramento em Engenharia Computacional

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

A não especificação do semestre letivo das unidades curriculares prende-se com o facto de um número apreciável de unidades curriculares poder funcionar quer no primeiro quer no segundo semestre, dependendo do número de alunos inscritos, desde que não exista uma sequência ou pré requisito de umas unidades curriculares em relação a outras, permitindo assim uma maior flexibilidade na gestão de recursos humanos associados a este programa de doutoramento. Anualmente o Coordenador do Programa de Doutoramento proporá ao Conselho Científico do IST quais as unidades curriculares que funcionarão no 1.º e no 2.º semestre.

Tabela de equivalências

(ver documento original)

207702699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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