Delegação de Poderes
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - ERC, adotados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social delega na doutorada Carla Isabel Agostinho Martins, Coordenadora do Grupo de Trabalho da Transparência dos Media da ERC, com possibilidade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos necessários à aplicação da Lei 78/2015, de 29 de julho, que regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, e do Regulamento 348/2016, de 1 de abril, que estabelece as regras sobre a transparência dos principais meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, nomeadamente, os necessários à receção e verificação da conformidade das comunicações ali previstas bem como às notificações nesse âmbito necessárias, bem como os poderes necessários à instrução dos procedimentos contraordenacionais previstos no artigo 17.º da referida Lei.
A presente deliberação produz efeitos a partir desta data, sendo ratificados todos os atos praticados desde o dia 14 de dezembro de 2017, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de dezembro de 2017. - O Conselho Regulador da ERC: Sebastião Póvoas, presidente - Mário Mesquita, vice-presidente - Fátima Resende, vogal - Francisco Azevedo e Silva, vogal - João Pedro Figueiredo, vogal.
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