Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após despacho conjunto 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:
Por escolha, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, o guarda de 2.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha:
32000695, José Fernando da Silva Reis
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da vaga do 32001382 guarda de 1.ª classe da Polícia dos Estabelecimentos de Marinha António Francisco Gonçalves Catarino, desligado do serviço a partir de 1 de janeiro de 2017.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, são realizadas de acordo com a fundamentação constante na alínea m) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro, e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, em cargos de adjuntos de chefia inerentes às funções desempenhadas pelo pessoal militarizado da Marinha.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 32000195 guarda de 1.ª classe Agostinho Pires Mota.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.
21 de dezembro de 2017. - O Diretor de Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Comodoro.
311019397