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Portaria 25/2018, de 10 de Janeiro

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Sumário

Autorização para a Guarda Nacional Republicana assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de gás em botija butano e propano para o funcionamento instalações adstritas à própria, para os anos de 2018 a 2020

Texto do documento

Portaria 25/2018

No desenvolvimento das atribuições cometidas à Direção de Recursos Logísticos, existe a necessidade de adquirir gás em botija (butano e propano) por forma a garantir o funcionamento das instalações da Guarda Nacional Republicana (GNR), designadamente os quartéis, postos territoriais e estruturas de apoio à atividade operacional durante o triénio de 2018 a 2020.

Neste contexto, e com vista a garantir o funcionamento das instalações da GNR é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado para a aquisição dos respetivos bens.

O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela GNR, para os anos económicos de 2018 a 2020 tem um valor global estimado de 609.744,00(euro) (seiscentos e nove mil, setecentos e quarenta e quatro euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a repartir nos anos de 2018, 2019 e 2020.

Assim:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, no artigo 99.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015 de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta do Ministério das Finanças e da Tutela.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no DR, 2.ª série, de 9 de março, e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 aditado, por Despacho 8476/2016, de 21 de junho, de Sua Ex.ª a Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série de 30 de junho, ao despacho de delegação de competências n.º 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro e, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de gás em botija butano e propano para o funcionamento instalações adstritas à própria, para os anos de 2018 a 2020, até ao montante máximo de 609.744,00(euro) (seiscentos e nove mil, setecentos e quarenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2018 - 203.248,00(euro);

b) 2019 - 203.248,00(euro);

c) 2020 - 203.248,00(euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Guarda Nacional Republicana.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 e 2020 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

22 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311021672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3210144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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