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Despacho 443/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Leiria, unidade nuclear, unidades flexíveis e subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 443/2018

Adequação da estrutura orgânica, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - Competências da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e do Presidente da Câmara Municipal (artigo 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 305/2009).

Leandro Miguel Gomes de Sousa, na qualidade de Diretor Delegado de Administração, em regime de substituição dos SMAS de Leiria, no uso das competências que lhe são conferidas e ao abrigo do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que:

a) A Assembleia Municipal de Leiria deliberou, por maioria e em minuta, aprovar, em sessão de 20 de novembro de 2017, alterações à estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, no uso das competências conferidas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, pelas alíneas b), c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009 e pelos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, alterada;

b) A Câmara Municipal de Leiria deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar, em reunião de 28 de novembro de 2017, alterações à estrutura flexível dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, no uso da competência conferida pela alínea a) do artigo 7.º e pelo n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009;

c) O despacho proferido em 21 de dezembro de 2017 pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Dr. Raul Castro, altera as subunidades orgânicas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, criadas pelo despacho 11461/2013, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 169, de 3 de setembro de 2013, no uso da competência conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e, consequentemente, conforma a estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, a qual se publica em anexo, e que vigorará com efeitos ao dia 01 de janeiro de 2018.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado no Diário da República e inserido na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria.

21 de dezembro de 2017. - O Diretor Delegado de Administração, em regime de substituição, Leandro Miguel Gomes de Sousa.

ANEXO

Conformação da estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria

1 - A organização interna dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Leiria, para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos correspondentes órgãos, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída nos termos a seguir indicados:

1.1 - Unidades orgânicas nucleares:

a) Direção Delegada de Administração (DDA)

1.2 - Unidades orgânicas flexíveis, tendo em conta o número máximo de 4 divisões municipais, fixado pela Assembleia Municipal:

a) Divisão Administrativa, Financeira e Comercial (DAFC);

b) Divisão de Planeamento e Projeto (DPP);

c) Divisão de Obras e Fiscalização (DOF);

d) Divisão de Exploração e Conservação (DEC).

1.3 - Unidades orgânicas de 3.º grau:

a) Unidade de Recursos Humanos (URH);

b) Unidade de Laboratório e Controlo de Qualidade (ULCQ);

c) Unidade de Atendimento e Gestão de Clientes (UAGC);

d) Unidade de Eletromecânica e Serralharia (UES);

e) Unidade de Operação e Manutenção (UOM)

1.4 - Subunidades orgânicas, tendo em conta o número máximo de 31 fixado pela Assembleia Municipal:

a) Secretariado de Direção (SD);

b) Apoio Administrativo da Unidade de Laboratório de Controlo da Qualidade (ALCQ);

c) Serviço de Apoio Administrativo da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial (ADAFC);

d) Expediente Geral e Manutenção (EGM);

e) Contabilidade (CTB);

f) Tesouraria (TSR);

g) Aprovisionamento e Património (AP);

h) Armazém e Transportes (AT);

i) Fiscalização e Assistência Técnica (FAST);

j) Apoio Administrativo da Divisão de Obras e Fiscalização (ADOF);

k) Avarias, Conservação e Operação (ACO).

1.5 - Agrupamentos funcionais de trabalhadores:

a) Serviço de Apoio Jurídico (SAJ);

b) Serviço de Sistemas de Informação (SSI);

c) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SSHST);

d) Serviço de Análises Físico-químicas (SAFQ);

e) Serviço de Amostragem (SA);

f) Serviço de Análises Microbiológicas (SAM);

g) Serviço de Controlo Financeiro (SCF);

h) Serviço de Atendimento e Contratação (SAC);

i) Serviço de Faturação e Cobrança (SFC);

j) Serviço de SIG e Cadastro (SSC);

k) Serviço de Planeamento e Projeto (SPP);

l) Serviço de Construção (SC);

m) Serviço de Fiscalização (SF);

n) Serviço de Gestão e Controlo de Redes (SGCR).

2 - As competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas e agrupamentos funcionais de trabalhadores, referidas nos pontos 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 são as seguintes:

2.1 - Direção Delegada de Administração (DDA)

A Direção-delegada de Administração é uma unidade orgânica diretamente dependente do Conselho de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente definir, coordenar e orientar a atuação das unidades orgânicas instrumentais e operacionais representativas das grandes áreas de atuação do Município, a saber: estudos e projetos, construção, administrativa, financeira, comercial, exploração, conservação e controlo da qualidade.

O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor-delegado de Administração é recrutado de entre indivíduos com licenciatura na área da engenharia e ou economia e ou gestão de empresas, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

Para além das referidas, constituem, ainda, competências comuns às unidades orgânicas nucleares da Câmara Municipal de Leiria e dos SMAS de Leiria:

a) Processamento ordinário de expediente;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regras ou normas julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como, de medidas de atuação adequadas no âmbito de cada serviço;

c) Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível sectorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessário;

d) Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento, do relatório de gestão e do mapa de pessoal;

e) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades e das subunidades orgânicas sob a sua dependência;

f) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais;

g) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

h) Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;

i) Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos;

j) Promover a boa, devida e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;

k) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre assuntos que delas careçam;

l) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;

m) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

n) Controlar as obrigações assumidas pelo e para com o Município de Leiria nos contratos, acordos de parceria e protocolos de colaboração celebrados no âmbito das atividades específicas de cada serviço.

2.1.1 - Secretariado de Direção

O Secretariado de Direção é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Direção Delegada de Administração, à qual compete, em geral, prestar o apoio administrativo às suas atividades, bem como:

a) Assegurar o apoio administrativo ao Presidente e vogais do Conselho de Administração;

b) Assegurar o apoio administrativo ao Diretor delegado;

c) Secretariar o Conselho de Administração, e o Diretor Delegado;

d) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do Conselho de Administração;

e) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2.1.2 - Serviço de Apoio Jurídico

O Serviço de Apoio Jurídico é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e posturas, bem como de propostas de alteração aos normativos vigentes e verificar o conteúdo e rigor técnico-jurídico de deliberações, atos e contratos que lhe sejam submetidos para apreciação.

b) Instruir e informar os processos relativos a questões suscitadas por outras entidades relacionadas com as suas competências;

c) Dar parecer, instruir e acompanhar em todos os seus trâmites os recursos, quer hierárquicos, quer contenciosos, interpostos de atos praticados no âmbito das suas competências;

d) Intervir em sindicâncias, inquéritos e outras averiguações, designadamente quando a instrução dos respetivos processos aconselhe a nomeação de pessoas com formação jurídica;

e) Elaborar pareceres, informações, estudos jurídicos, bem como acompanhar negociações e processos sobre assuntos de interesse para os SMAS de Leiria;

f) Elaborar, instruir e acompanhar os processos de contraordenações;

g) Instruir e acompanhar os processos disciplinares instaurados a trabalhadores dos SMAS de Leiria;

h) Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos SMAS de Leiria;

i) Organizar e manter atualizado um ficheiro de legislação aplicável aos SMAS de Leiria;

j) Elaborar minutas para a celebração de contratos de empreitada e de prestação de serviços;

k) Proceder à elaboração das cláusulas jurídicas dos cadernos de encargos e programas dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas;

l) Coordenar os procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

m) Apoiar juridicamente os procedimentos de contratação e de execução dos contratos, de modo a garantir o seu enquadramento legal;

n) Apoiar as equipas de fiscalização de modo a assegurar a conformidade da realização de qualquer obra ou ação no terreno com o projeto, contrato ou disposições legais e regulamentares aplicáveis.

2.1.3 - Serviço de Sistemas de Informação

O Serviço de Sistemas de Informação é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Garantir a operacionalidade da infraestrutura tecnológica, que inclui o ambiente de exploração, servidores, redes de comunicações e sistema de gestão de bases de dados;

b) Elaborar proposta tendentes à adoção de novas soluções informáticas e desenvolvimento de projetos, visando um melhor e mais eficaz funcionamento de todas as unidades orgânicas;

c) Supervisionar tecnicamente os processos de aquisição relativos aos sistemas informáticos;

d) Coordenar o desenvolvimento e lançamento dos projetos de sistemas e tecnologias de informação dos SMAS de Leiria.

e) Promover a organização dos concursos, apreciar propostas e elaborar pareceres para efeitos de adjudicação a terceiros, no que se refere aos recursos tecnológicos dos sistemas e tecnologias de informação;

f) Emitir pareceres sobre pedidos de sistemas e tecnologias de informação, assegurando a adequação e normalização dos produtos utilizados;

g) Garantir a elaboração, divulgação e controlo das Normas de Segurança, de acordo com as políticas de segurança aprovadas superiormente;

h) Garantir a disponibilidade com regras de segurança dos equipamentos e software de base, de forma a ser garantida a integridade e segurança da informação residente;

i) Garantir a administração de bases de dados, sistemas, redes e comunicações;

j) Assegurar e participar em auditorias dos sistemas informáticos de acordo com a política definida.

2.1.4 - Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

O Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Planear a prevenção, integrando a todos os níveis e para o conjunto das atividades dos SMAS de Leiria, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção, acompanhando a sua execução e elaborando relatórios;

b) Participar na elaboração do plano de emergência interno incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;

c) Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;

d) Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias e elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho;

e) Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas nos SMAS de Leiria e manter atualizada a lista e os relatórios de acidentes ou incidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, ou que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho;

f) Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à higiene e segurança no trabalho e analisar as causas de acidentes de trabalho, elaborando os respetivos relatórios;

g) Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia aos organismos competentes, legalmente prevista e informar sobre as responsabilidades deste no âmbito dos diplomas legais em vigor;

h) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra.

i) Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança, propondo à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;

j) Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais e assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;

k) Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho e promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;

l) Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável;

m) Gerir todo o fluxo de encaminhamento de resíduos produzidos no âmbito da atividade dos SMAS de Leiria.

2.1.5 - Unidade de Recursos Humanos

A Unidade de Recursos Humanos é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Assegurar e manter atualizados os processos individuais de todos os trabalhadores dos SMASL;

b) Proceder ao registo e controlo da assiduidade, pontualidade e das respetivas férias e licenças;

c) Elaborar o mapa de férias de acordo com os planos de férias fornecidos pelas diversas unidades orgânicas;

d) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;

e) Promover o processamento dos vencimentos, abonos e prestações suplementares;

f) Assegurar o reporte da informação sobre despesas com pessoal, bem como pessoal ao serviço e balanço social à entidade competente;

g) Organizar os processos relacionados com entidades externas, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Instituto de Segurança Social e Sindicatos;

h) Proceder ao tratamento e determinação das comparticipações da ADSE, bem como ao seu processamento;

i) Organizar os processos dos acidentes em serviço;

j) Organizar o processo anual de avaliação de desempenho dos trabalhadores;

k) Instruir os processos inerentes à evolução na carreira dos trabalhadores, através das formas legais de alteração do posicionamento remuneratório;

l) Assegurar todo o procedimento de recrutamento e seleção de pessoal;

m) Assegurar todo o expediente relativo à formação profissional;

n) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores.

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade de Recursos Humanos é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, com licenciatura na área do direito e ou da gestão, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma daquelas licenciaturas, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica. Será remunerado pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

2.1.6 - Unidade de Laboratório e Controlo de Qualidade

A Unidade de Laboratório e Controlo de Qualidade é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Organizar e coordenar a atividade do laboratório;

b) Manter as acreditações e implementar as novas técnicas de análise que forem consideradas adequadas no momento, desenvolvendo os procedimentos necessários à sua acreditação;

c) Controlar a qualidade da água bruta captada e da água distribuída para consumo humano, mediante a efetivação das análises necessárias;

d) Cumprir o programa de amostragem de acordo com o estabelecido pela legislação em vigor;

e) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, dos quais constem os resultados das análises realizadas, bem como alterações e inovações introduzidas no serviço;

f) Efetuar a conservação de todo o equipamento do laboratório e providenciar a existência de equipamento e reagentes de reserva indispensáveis, mediante requisição atempada dos mesmos;

g) Assegurar a ligação com outras unidades orgânicas com vista a serem tomadas as medidas corretivas necessárias em função dos resultados analíticos.

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade de Laboratório e Controlo de Qualidade é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, com licenciatura na área de farmácia e ou engenharia química e ou engenharia alimentar, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma daquelas licenciaturas, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica. Será remunerado pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

2.1.6.1 - Apoio Administrativo da Unidade de Laboratório de Controlo de Qualidade

O Apoio Administrativo da Unidade de Laboratório de Controlo de Qualidade é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Unidade de Laboratório e Controlo de Qualidade, à qual compete, em geral,

a) Assegurar o apoio administrativo à Unidade;

b) Elaborar orçamentos a pedido de clientes externos;

c) Efetuar o atendimento a clientes;

d) Proceder à entrada de produtos e serviços e respetiva gestão de stocks;

e) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2.1.6.2 - Serviço de Análises Físico-Químicas

O Serviço de Análises Físico-Químicas é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Unidade de Laboratório de Controlo de Qualidade, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Organizar e coordenar o serviço de Análises Físico-Químicas;

b) Manter as acreditações conseguidas pelo Laboratório e implementar as novas técnicas de análise que forem consideradas adequadas em cada momento, efetuando os procedimentos necessários à sua acreditação;

c) Controlar a qualidade da água bruta captada e da água distribuída para consumo humano, mediante a efetivação das análises necessárias;

d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, dos quais constem os resultados das análises realizadas, bem como alterações e inovações introduzidas no serviço;

e) Efetuar a conservação de todo o equipamento de laboratório e providenciar à existência de equipamentos e reagentes de reserva indispensáveis, mediante requisição atempada dos mesmos.

2.1.6.3 - Serviço de Amostragem

O Serviço de Amostragem é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Unidade de Laboratório de Controlo de Qualidade, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Cumprir o programa periódico de colheitas de análises, de acordo com o que esteja estabelecido pela Legislação;

b) Manter as acreditações conseguidas pelo serviço de colheita de amostras.

2.1.6.4 - Serviço de Análises Microbiológicas

O Serviço de Análises Microbiológicas é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Unidade de Laboratório de Controlo de Qualidade, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Organizar e coordenar o serviço de Microbiologia;

b) Manter as acreditações conseguidas pelo Laboratório e implementar as novas técnicas de análise que forem consideradas adequadas em cada momento, efetuando os procedimentos necessários à sua acreditação;

c) Controlar a qualidade da água bruta captada e da água distribuída para consumo humano, mediante a efetivação das análises necessárias;

d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos, dos quais constem os resultados das análises realizadas, bem como alterações e inovações introduzidas no serviço;

e) Efetuar a conservação de todo o equipamento de laboratório e providenciar à existência de equipamentos e reagentes de reserva indispensáveis, mediante requisição atempada dos mesmos.

2.1.7 - Divisão Administrativa, Financeira e Comercial

A Divisão Administrativa, Financeira e Comercial é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Assegurar a definição da política comercial e financeira dos SMAS de Leiria e assegurar a respetiva aplicação;

b) Monitorizar a satisfação dos Clientes;

c) Conceber e promover campanhas de comunicação e imagem dos SMAS de Leiria;

d) Coordenar e controlar todas as estratégias de imagem e comunicação externa, desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia global;

e) Assegurar a implementação das políticas de qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social;

f) Promover a implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade, tendo como referência as normas aplicáveis;

g) Assegurar a elaboração do plano anual de auditorias nas diversas vertentes, nomeadamente, comercial, financeira, administrativa, processos e procedimentos de trabalho;

h) Zelar pelo equilíbrio financeiro dos Serviços Municipalizados;

i) Participar na execução de planos e orçamentos anuais, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, sugerindo e desencadeando medidas corretivas para os desvios que ultrapassem os limites de tolerância previamente estabelecidos;

j) Recomendar e propor a adoção de medidas tendentes a aperfeiçoar a estrutura, o funcionamento e o desempenho do sistema de controlo interno, garantindo a sua aplicação e evolução.

k) Assegurar a organização funcional do arquivo geral;

l) Assegurar a desmaterialização dos processos documentais e coordenar a normalização e racionalização de impressos;

m) Garantir o lançamento dos concursos públicos e assegurar os procedimentos de controlo administrativo respetivos;

n) Garantir a gestão eficaz do património;

o) Assegurar o normal funcionamento do sistema contabilístico dos Serviços.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial, é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da Economia e Química Tecnológica, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.1.7.1 - Serviço de Apoio Administrativo da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial

O Serviço de Apoio Administrativo da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial, à qual compete, em geral:

a) Dar todo o apoio administrativo aos assuntos da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial;

b) Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência;

c) Organizar e manter atualizados todos os sistemas, bases de dados e processos da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial;

d) Elaborar informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento dos prazos e dificuldades surgidas que deva ser fornecida aos diversos serviços;

e) Promover e acompanhar interna e transversalmente, junto dos respetivos serviços, a célere resolução de solicitações, questões ou reclamações colocadas pelo público em geral, de acordo com os procedimentos internos e legislação em vigor e relativos à relação dos SMAS de Leiria com os Clientes/ Utilizadores;

f) Proceder à análise e à elaboração de propostas de solução para as reclamações apresentadas em articulação com o Gestor de Qualidade;

g) Proceder à contabilização das ordens de serviço executadas pelos vários setores dos Serviços;

h) Elaborar, periodicamente, mapas síntese com informação relativa aos diversos tipos de ordens de serviço executadas;

i) Efetuar a Gestão do Parque de Contadores no que diz respeito ao desempenho metrológico;

j) Acompanhar o desenvolvimento das soluções tecnológicas associadas à telemetria dos contadores que constituem o parque;

k) Gerir e controlar o Sistema de Telemetria quando implementado;

l) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2.1.7.2 - Expediente Geral e Manutenção

O Expediente Geral e Manutenção é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial, à qual compete, em geral:

a) Promover a organização e responsabilizar-se pela conservação, atualização e movimento dos arquivos da correspondência geral e de outra documentação;

b) Organizar, manter funcional e zelar pela segurança do arquivo geral, definindo a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;

c) Arquivar todos os documentos, originais ou classificados como tal, de acordo com a legislação, que sejam remetidos para arquivo;

d) Propor métodos para destruição de documentos, de acordo com a legislação, garantida que esteja, nos casos aplicáveis, a sua existência em suporte adequado;

e) Prestar apoio a todos os setores fornecendo cópias dos documentos necessários ao normal funcionamento dos Serviços;

f) Organizar e gerir com eficiência e economia o serviço de reprografia e os restantes meios de reprodução de documentos;

g) Proceder à receção, registo e distribuição da correspondência recebida, bem como o registo, selagem e distribuição da correspondência expedida pelos Serviços;

h) Receber vales e cheques dirigidos aos Serviços, fazer a respetiva listagem e entregá-la na Tesouraria;

i) Assegurar a proteção dos dados pessoais dos Clientes/ Utilizadores;

j) Assegurar o controlo de acessos, limpeza e conservação dos edifícios administrativos dos SMAS de Leiria;

k) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2.1.7.3 - Serviço de Controlo Financeiro

O Serviço de Controlo Financeiro é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elaborar um quadro de indicadores de gestão, organizando periodicamente um conjunto de informações que sintetizem os resultados da atividade desenvolvida, de modo a que se encontrem disponíveis sempre que solicitados;

c) Monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e elaborar o relatório anual sobre a execução do Plano;

d) Garantir a regular aplicação dos procedimentos administrativos pré-contratuais nos processos de contratação pública;

e) Garantir a recolha, organização e tratamento de toda a informação de cobrança dos diversos serviços prestados, bem como o registo e controlo dos movimentos de fundos, em conta, em resultado da cobrança efetuada relativamente a cada um dos serviços, de modo a permitir a elaboração de orçamentos de tesouraria de curto e médio prazos;

f) Acompanhar a execução e manter atualizado o registo dos contratos no âmbito das suas atribuições;

g) No âmbito das suas atribuições, analisar, preencher e tratar as declarações inerentes às obrigações fiscais dos Serviços, bem como os inquéritos que lhe sejam solicitados;

h) Elaborar processos de abate de elementos patrimoniais imobilizados, decidir sobre os abates dentro dos seus limites de competência e submeter à decisão superior os casos que transcendam esses limites;

i) Implementar a estrutura contabilística e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais, das necessidades de informação e da evolução dos Serviços Municipalizados;

j) Estudar e dinamizar as medidas tendentes ao apuramento real dos custos dos diversos trabalhos executados quer por terceiros quer por intermédio dos SMAS de LEIRIA, atendendo à real imputação por centros de custo;

k) Colaborar na definição e simplificação de circuitos de contabilidade e assegurar as ligações indispensáveis ao tratamento automático de dados;

l) Efetuar, no final de cada exercício, o balanço, demonstração de resultados e outros documentos que fazem parte da Prestação de contas dos SMAS de Leiria;

m) Preparar a informação indispensável à elaboração dos documentos previsionais;

n) Preparar, periodicamente, a informação ou a documentação a enviar ao Tribunal de Contas;

o) Preparar, periodicamente, os dados necessários para a elaboração do plano plurianual de investimentos;

p) Receber todos os dados necessários ao custeio e apuramento de custos;

q) Promover a conciliação entre a contabilidade geral e a contabilidade analítica;

r) Processar a repartição e imputação dos custos dos centros aos utilizadores, às explorações ou a resultados;

s) Providenciar a recolha, organização e tratamento de toda a informação de cobrança dos diversos serviços prestados, bem como o registo e controlo dos movimentos de fundos, em conta, em resultado da cobrança efetuada relativamente a cada um dos serviços;

t) Acompanhar os resultados da faturação e cobrança, assim como o rendimento comercial;

u) Efetuar a gestão e o controlo da carteira de seguros;

v) Proceder ao cálculo do custo/hora de mão-de-obra, das máquinas e das viaturas para imputação às obras.

2.1.7.4 - Contabilidade

A Contabilidade é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial, à qual compete, em geral:

a) Executar e controlar o registo contabilístico dos documentos relativos às fases da despesa e da receita, de acordo com as normas legais em vigor;

b) Assegurar a arrecadação de receitas e o processamento de despesas devidamente autorizadas;

c) Acompanhar e controlar as contas correntes bancárias e de terceiros;

d) Conferir e controlar os movimentos de tesouraria com os movimentos da receita e despesa;

e) Registar as receitas e despesas, controlando as respetivas dotações orçamentais;

f) Cabimentar as despesas a realizar;

g) Efetuar a cativação de verbas, mediante o comprovativo das despesas realizadas;

h) Promover o pagamento das despesas mediante a emissão prévia das autorizações de pagamento;

i) Colaborar na elaboração dos orçamentos, revisões e alterações orçamentais, bem como das contas de gerência;

j) Receber e conferir todos os documentos que se destinem à Contabilidade, independentemente de deverem ou não ser contabilizados;

k) Assegurar a receção dos documentos, nos prazos regulamentados, bem como o controlo de competências para a realização de despesas e respetivas assinaturas, de acordo com os procedimentos internos e legislação em vigor;

l) Proceder à separação dos documentos por grupos de movimentos a realizar, efetuando a sua classificação de acordo com o plano de contas aprovado;

m) Efetuar o controlo da informação contabilística, verificando se cada documento está devidamente classificado;

n) Recolher toda a informação necessária ao normal processamento contabilístico junto dos diversos setores e serviços;

o) Garantir a conferência, controlo e registo diário das faturas recebidas e o controlo de saldos e situação de fornecedores;

p) Controlar e gerir as restituições, bem como a emissão da autorização de pagamento e cheque respetivos;

q) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2.1.7.5 - Tesouraria

A Tesouraria é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial, à qual compete:

a) Preparar e efetuar pagamentos e recebimentos em função das ordens emanadas e de acordo com as disposições legais e respetivos documentos comprovativos;

b) Proceder à guarda e conferência do numerário e outros valores;

c) Proceder à elaboração do balancete diário de caixa dos serviços;

d) Depositar os excedentes do fundo de maneio necessário nas diversas instituições de crédito onde os Serviços possuem conta;

e) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre a contabilidade, tendo em vista as determinações especiais que regem a atividade dos Serviços;

f) Elaborar as previsões de tesouraria, nomeadamente as mensais e anuais, colaborando na preparação dos orçamentos periódicos;

g) Proceder à elaboração e transferência diária para a Secção de Contabilidade dos balancetes de Tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;

h) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2.1.7.6 - Aprovisionamento e Património

O Aprovisionamento e Património é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial, à qual compete:

a) Assegurar a gestão económica, material e administrativa dos stocks de todos os artigos de economato, providenciando pelo seu registo de inventário e pela sua normalização;

b) Colaborar no orçamento de material de economato;

c) Controlar as requisições para reposição de stocks;

d) Proceder periodicamente à inventariação física das existências;

e) Acompanhar a atualização dos ficheiros de existências nos armazéns;

f) Proceder a conferências de inventário nos períodos previamente estipulados junto do armazém e em colaboração com o mesmo;

g) Informar superiormente os pontos de encomenda, stocks mínimos, casos de rutura de stocks e outros, de modo a permitir a constituição e gestão racional dos stocks de acordo com critérios definidos;

h) Manter atualizado o ficheiro de fornecedores e suas condições de fornecimento;

i) Receber as requisições para a aquisição de materiais e serviços, cumprindo e verificando os procedimentos em vigor para a sua efetivação;

j) Proceder a consultas ao mercado sobre preços e outras condições de fornecimento de materiais e serviços, assim como manter atualizado o respetivo ficheiro de preços;

k) Submeter à apreciação dos requisitantes a qualidade técnica dos materiais e serviços apresentados nas propostas;

l) Processamento de todas as requisições de materiais e serviços depois de devidamente aprovados;

m) Assegurar que os aprovisionamentos se efetuem atendendo em simultâneo aos parâmetros de economia, qualidade e prazos de entrega;

n) Assegurar todo o processo administrativo relativo a fornecimentos de bens e serviços de acordo com as normas legais aplicáveis;

o) Acompanhar, no âmbito das suas atribuições, a execução dos contratos relativos a fornecimentos de bens e serviços;

p) Remeter à Contabilidade a informação relativa aos bens adquiridos;

q) Remeter à Área de Controlo Funcional, responsável pelo controlo dos Contratos de Prestação de Serviços, toda a informação relativa aos contratos celebrados;

r) Registar, em fichas individuais, os bens do imobilizado, garantindo a gestão e controlo das respetivas fichas;

s) Apurar as amortizações semestrais e anuais;

t) Colaborar na execução do inventário ao Armazém;

u) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2.1.7.7 - Armazém e Transportes

Armazém e Transportes é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial, à qual compete:

a) Receber os materiais, procedendo à sua conferência e providenciando pelas suas cargas e descargas;

b) Codificar, localizar, movimentar, arrumar e conservar os materiais armazenados a seu cargo;

c) Satisfazer as requisições e devoluções feitas ao armazém, quando devidamente autorizadas;

d) Alertar o aprovisionamento quando o stock está reduzido ou em excesso, assim como prestar outras informações necessárias para contabilização, controlo e gestão de stocks;

e) Registar todas as entradas e saídas dos armazéns, mantendo permanentemente atualizado o ficheiro de existências, e efetuar o inventário e controlo físico dos materiais armazenados;

f) Providenciar pela recuperação de materiais;

g) Zelar pela manutenção das condições de limpeza, arrumação e segurança do armazém;

h) Controlar as ferramentas e equipamentos que entram e saem da ferramentaria;

i) Verificar se as ferramentas e equipamentos se encontram em bom estado de utilização, promovendo, se necessário, o seu encaminhamento para reparação;

j) Reabastecer os equipamentos, em utilização, do combustível necessário ao seu funcionamento;

k) Proceder à inventariação periódica das ferramentas e equipamentos à sua guarda;

l) Zelar pelo acondicionamento adequado das ferramentas e equipamentos no local;

m) Realizar operações de limpeza das ferramentas e equipamentos à sua guarda;

n) Controlar e monitorizar a frota, através de tecnologia adequada, assegurando a elaboração periódica de mapas e relatórios necessários;

o) Elaborar os planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota de veículos e máquinas, bem como a elaboração do plano de inspeções periódicas obrigatórias;

p) Controlar os custos operacionais da frota, propor medidas de redução de custos, rentabilização e otimização de recursos;

q) Controlar o cumprimento do regulamento de utilização de viaturas e da folha de serviço diário de cada máquina e veículo;

r) Gerir a documentação do parque auto, assegurando a otimização de recursos humanos e da condição da frota, permitindo responder, a qualquer momento, à situação operacional de veículos e máquinas em articulação com a Área de Controlo Funcional;

s) Gerir e distribuir os condutores, consoante as necessidades, pelos veículos e máquinas disponíveis;

t) Gerir o programa de renovação da frota de veículos e máquinas;

u) Gerir e controlar a aquisição de combustíveis, de acordo com as necessidades operacionais;

No âmbito da manutenção auto:

v) Assegurar as revisões periódicas com base nos planos de manutenção preventiva, em estreita colaboração com o setor de gestão de frota;

w) Assegurar a reparação geral de todos os veículos da frota e equipamentos dos Serviços, dentro da área da especialidade;

x) Gerir e controlar os óleos, lubrificantes e peças de substituição ou desgaste, em função das necessidades operacionais, elaborando lista de stock mínimo a manter em armazém;

y) Lavar, limpar, proceder às mudanças de óleo, substituição de filtros e componentes dos sistemas de travões, bem como a lubrificação de veículos;

z) Processar e registar informaticamente as ações de reparação e manutenção executadas;

aa) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2.1.7.8 - Unidade de Atendimento e Gestão de Clientes

A Unidade de Atendimento e Gestão de Clientes é uma unidade orgânica diretamente dependente da Divisão Administrativa, Financeira e Comercial, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Coordenar a atividade comercial definida no âmbito da Divisão;

b) Assegurar a implementação da política comercial definida;

c) Estudar e propor melhorias de metodologia e procedimentos no âmbito da unidade orgânica;

d) Elaborar estudos, relatórios e pareceres no âmbito comercial;

e) Assegurar a articulação com outras unidades e subunidades;

f) Assegurar o controlo sobre a emissão de notas de débito e crédito e acordos de pagamento;

g) Analisar os mapas produzidos pelo sistema comercial e efetuar a sua distribuição pelos setores respetivos;

h) Assegurar a qualidade dos serviços prestados, nomeadamente das áreas de relação com o cliente, através da manutenção de um núcleo de atendimento apto a desempenhar funções em qualquer área dos SMAS de Leiria, por forma a dar resposta a picos ou necessidades verificadas;

i) Garantir o acompanhamento, harmonização e implementação dos procedimentos definidos para a área de atendimento ao cliente;

j) Assegurar o controlo de todos os fechos diários de caixa, referentes aos balcões de atendimento.

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade de Atendimento e Gestão de Clientes é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, com licenciatura na área de marketing e ou gestão e ou direito, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma daquelas licenciaturas, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica. Será remunerado pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

2.1.7.8.1 - Serviço de Atendimento e Contratação

O Serviço de Atendimento e Contratação é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Unidade de Atendimento e Gestão de Clientes, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Assegurar o atendimento presencial e o atendimento telefónico;

b) Assegurar o atendimento das solicitações efetuadas online ou por escrito;

c) Assegurar uma gestão privilegiada e prioritária, assim como o contacto personalizado dos clientes/entidades especiais, tendo por base o seu grau de sensibilidade e responsabilidade social e política que detêm:

i) Os clientes de grande consumo;

ii) Os clientes sensíveis;

iii) Os clientes Autarquias;

iv) Os clientes Estado;

v) Os clientes Instituições Particulares e de Solidariedade Social;

d) Celebrar, modificar e rescindir contratos;

e) Prestar informações e esclarecimentos, receber, registar e encaminhar pedidos efetuados e assegurar o encaminhamento das reclamações;

f) Proceder à cobrança de faturas e celebrar acordos de pagamento, quando solicitados;

g) Proceder à emissão de faturação dos serviços solicitados no atendimento;

h) Gerar ordens de serviço decorrentes de solicitações efetuadas ao balcão;

i) Realizar diariamente o fecho de caixa e prestar contas;

j) Assegurar a proteção dos dados pessoais dos Clientes/ Utilizadores.

2.1.7.8.2 - Serviço de Faturação e Cobrança

O Serviço de Faturação e Cobrança é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Unidade de Atendimento e Gestão de Clientes, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Assegurar a implementação da Política Comercial definida;

b) Controlar a emissão de todo o tipo de faturação conforme o tarifário em vigor;

c) Proceder ao controlo da emissão de notas de débito e crédito, anulação de faturação, concessão de acordos de pagamento, reconhecimento da prescrição de divida e atribuição de tarifas especiais;

d) Organizar e controlar os processos de dívida conduzindo-os de acordo com os procedimentos e legislação em vigor;

e) Proceder à análise da qualidade da contratação, da leitura e da faturação, nomeadamente no âmbito da resolução de anomalias nas áreas referidas;

f) Proceder à correção das faturas decorrentes da análise das reclamações referidas na alínea anterior;

g) Efetuar alterações nas faturas decorrentes de erros de leitura, faturação ou mudança de tarifário tendo em conta as regras de Controlo Interno, Regulamento e demais documentos sobre o assunto;

h) Proceder à análise e correção de situações anómalas detetadas pelos leitores;

i) Gerar pedidos de verificação e confirmação de situações anómalas;

j) Proceder à emissão de faturação dos serviços relacionados com o abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos;

k) Assegurar a gestão de anomalias de leitura e de erros de faturação e proceder às respetivas correções;

l) Gerir pedidos de recolha de leitura para casos suscetíveis de dúvida;

m) Elaborar faturação decorrente de situações ilícitas e decorrentes de contraordenações e aplicação de consumos médios aquando da substituição de contador, sempre que se justifique;

n) Assegurar a proteção dos dados pessoais dos Clientes/ Utilizadores.

2.1.7.8.3 - Fiscalização e Assistência Técnica

A Fiscalização e Assistência Técnica é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Unidade de Atendimento e Gestão de Clientes, à qual compete:

a) Assegurar a gestão e atualização das áreas de leituras;

b) Promover as leituras de acordo com a periodicidade definida superiormente, de acordo com os procedimentos estabelecidos;

c) Proceder à verificação de consumos no ato de leitura e, se for o caso, alertar para algum potencial consumo exagerado ou para ausência de consumo inapropriado para o uso da instalação;

d) Coordenar a prestação de serviço de leituras, quando existir, e avaliar a qualidade do trabalho desenvolvido;

e) Efetuar a receção dos itinerários de leitura e o seu carregamento no terminal portátil de leitura;

f) Realizar campanhas de melhoria de dados no âmbito das leituras e locais de consumo;

g) Informar os casos de fraude ou potencialmente fraudulentos;

h) Gerir as ausências de leitura;

i) Criar locais de consumo no sistema de gestão comercial;

j) Proceder à codificação, atualização e manutenção do roteiro de moradas;

k) Inserir os novos prédios nos roteiros de leituras;

l) Gerir os serviços decorrentes das solicitações efetuadas fora e dentro da secção, no âmbito da verificação e confirmação de situações que suscitem dúvidas;

m) Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;

n) Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem cliente e selagem dos dispositivos sempre que necessário;

o) Assegurar a gestão das equipas dos Fiscais de Leituras e Cobranças;

p) Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;

q) Proceder à gestão dos locais de consumo sem contrato celebrado;

r) Assegurar a proteção dos dados pessoais dos Clientes/ Utilizadores;

s) Assegurar a execução das tarefas de colocação, levantamento, verificação e substituição de contadores;

t) Controlar as ordens de serviço pendentes de programação/suspensas;

u) Assegurar a coordenação das equipas técnicas internas e subcontratadas, sempre que existam;

v) Elaborar e executar as ordens de serviço de substituição de contadores no âmbito do controlo metrológico;

w) Atualizar as ordens de serviço no sistema de gestão comercial;

x) Assegurar a proteção dos dados pessoais dos Clientes/ Utilizadores;

y) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2.1.8 - Divisão de Planeamento e Projeto

A Divisão de Planeamento e Projeto é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Propor o planeamento e programação dos estudos, projetos e obras de expansão, renovação e reabilitação das infraestruturas, instalações e equipamentos dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas;

b) Assegurar a elaboração dos estudos e projetos de conceção e dimensionamento das instalações, redes e equipamentos, estes em colaboração com a Divisão de Exploração e Conservação;

c) Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de estudos e projetos;

d) Promover a articulação das soluções técnicas de projetos de água e de drenagem de águas residuais domesticas com as condicionantes no âmbito da arqueologia, de acordo com a legislação específica em vigor;

e) Promover a atualização do cadastro dos sistemas redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas do concelho de Leiria;

f) Coordenar o serviço de disponibilização de informação de cadastro interna e externamente;

g) Providenciar a apreciação e emissão de pareceres sobre estudos e projetos de redes águas e esgotos em processos de obras particulares e em obras de urbanização e loteamentos;

h) Coordenar a organização de processos de concurso de empreitadas de obras públicas e participar na apreciação das propostas e na elaboração de pareceres para efeitos de adjudicação, assegurando através da plataforma informática todas as atividades necessárias ao procedimento concursal;

i) Garantir a elaboração e atualização do Plano Diretor de abastecimento de Água e do Plano geral de saneamento do Concelho de Leiria;

j) Coordenar a instrução de candidaturas a fundos de investimento, nomeadamente fundos comunitários;

k) Garantir a articulação com a Câmara Municipal de Leiria e outras entidades que operam no subsolo de forma a assegurar a coerência das intervenções dos SMAS de Leiria e a proteção das infraestruturas em exploração;

l) Colaborar na implementação de métodos de trabalho, na aplicação de novos materiais e equipamentos e na normalização de materiais a utilizar;

m) Colaborar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;

n) Providenciar a obtenção dos licenciamentos e ou títulos de utilização de recursos hídricos;

o) Elaborar quadros e mapas estatísticos.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão Planeamento e Projetos, é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da Engenharia Civil, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.1.8.1 - Serviço de SIG e Cadastro

O Serviço de SIG e Cadastro é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Divisão de Planeamento e Projeto, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Promover a atualização, em coordenação com os serviços técnicos da Câmara Municipal de Leiria, de mapas e cartas;

b) Fornecer informação cadastral e topográfica aos restantes setores dos SMAS de Leiria, entidades oficiais e munícipes;

c) Manter atualizado o cadastro dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas no concelho de Leiria, em sistemas de informação geográfica;

d) Proceder ao registo de toda a informação proveniente dos projetos, dos processos de loteamento, das construções de infraestruturas e da manutenção das redes;

e) Apoiar os utilizadores internos no âmbito da exploração do SIG, com a prestação de serviços de apoio técnico ou esclarecimento de dúvidas, ações de formação e divulgação da tecnologia SIG, promovendo a sua aceitação e utilização como ferramenta de acesso à informação de cadastro em detrimento do manuseamento do cadastro em papel;

f) Executar o levantamento das infraestruturas existentes no terreno com vista à atualização do sistema de informação geográfica.

2.1.8.2 - Serviço de Planeamento e Projeto

O Serviço de Planeamento e Projeto é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Divisão de Planeamento e Projeto, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Planear e elaborar estudos, planos globais e projetos, bem como coordenar projetos desenvolvidos no exterior;

b) Executar ou coordenar em regime de outsourcing levantamentos topográficos e peças desenhadas necessários à realização de estudos, projetos e planos;

c) Analisar e adaptar os projetos existentes nos SMAS de Leiria a novos condicionalismos e legislação;

d) Organizar todos os elementos necessários aos processos de concurso de empreitadas de obras publicas, mantendo atualizados os cadernos de encargos correspondentes de acordo com a legislação em vigor e em coordenação com o apoio jurídico;

e) Proceder à instrução de candidaturas a fundos de investimento, nomeadamente fundos comunitários;

f) Manter atualizado o plano diretor de abastecimento de água e o plano geral de saneamento, do Concelho de Leiria;

g) Garantir o fornecimento de informação de base aos projetistas de redes públicas e prediais de águas e esgotos de obras particulares;

h) Apreciar e emitir parecer sobre projetos de redes de águas e esgotos de obras particulares, de obras de urbanização e operações de loteamento e gerir o arquivo interno destes projetos;

i) Promover a definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água, propondo a execução de um plano de controlo de perdas para o sistema de distribuição de água;

j) Promover, em colaboração com a Divisão de Exploração e Conservação, a criação de zonas de medição e controlo, implementação no terreno e monitorização continua;

k) Colaborar na realização a análise e tratamento dos dados transmitidos, relativos às atividades desenvolvidas por outras unidades orgânicas, no âmbito do controlo das perdas de água, conducentes à elaboração do Balanço Hídrico;

l) Colaborar na promoção a definição e implementação de estratégias, propondo a execução de um plano de atuação visando a redução de afluências indevidas ao sistema de drenagem de águas residuais domésticas.

2.1.9 - Divisão de Obras e Fiscalização

A Divisão de Obras e Fiscalização é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Promover os procedimentos necessários à realização de obras de construção a executar em empreitadas de obras públicas;

b) Promover a fiscalização de empreitadas de obras públicas, de operações de loteamento, de construção de edifícios destinados a instalações próprias e de obras particulares, no âmbito do abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, bem como vistorias e ensaios das redes executadas, cadastros, autos de receção provisória e autos de receção definitiva;

c) Elaborar orçamentos para execução de ramais e prolongamento das redes de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais domesticas;

d) Assegurar a fiscalização das obras de construção das redes de águas e de águas residuais dos sistemas prediais;

e) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e condicionantes técnicas dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais urbanas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;

f) Fiscalizar a execução dos ramais de ligação, bem como outras ligações às redes já existentes;

g) Promover a notificação dos prédios no concelho de Leiria para regularização das respetivas ligações às redes de água e/ou drenagem de esgotos domésticos;

h) Promover a instrução dos processos de contraordenação em caso de incumprimento de notificações dos SMAS;

i) Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras referidas, como resultado da fiscalização efetuada;

j) Promover o envio/entrega à Divisão de Planeamento e Projeto da informação necessária a manter atualizado o cadastro das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de acordo com o SIG;

k) Propor alterações aos projetos de execução quando tal se justifique;

l) Promover o estudo e aplicação de novos materiais, qualificação e formação do pessoal da Divisão e uniformização de utilização;

m) Assegurar a conferência dos autos de medição dos trabalhos realizados no âmbito das empreitadas;

n) Informar sobre a eventual necessidade de trabalhos a mais e/ou não previstos, sobre pedidos de prorrogação de prazos contratuais, redução e cancelamento de garantias bancárias e sobre todas as obrigações legais dos empreiteiros a que estes não deem cumprimento;

o) Colaborar com a Divisão de Planeamento e Projeto na elaboração de projetos de execução;

p) Colaborar com a Divisão Administrativa, Comercial e Financeira na resposta às solicitações dos Clientes, de acordo com os procedimentos em vigor.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão Obras e Fiscalização, é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da Engenharia Civil, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.1.9.1 - Apoio Administrativo da Divisão de Obras e Fiscalização

O Apoio Administrativo da Divisão de Obras e Fiscalização é uma subunidade orgânica dependente hierarquicamente da Divisão de Obras e Fiscalização, à qual compete:

a) Dar todo o apoio administrativo aos assuntos da Divisão de Obras e Fiscalização, nomeadamente na tramitação de todas as informações e documentos, no cumprimento de despachos, na redação e processamento em texto, de pareceres, de informações de serviço e da correspondência diversa;

b) Organizar e manter atualizados todos os ficheiros, bases de dados e processos da Divisão de Obras e Fiscalização;

c) Elaborar os orçamentos para execução, alteração ou modificação dos ramais de ligação domiciliários de água e de saneamento, e para eventual prolongamento das respetivas condutas ou coletores das redes públicas, providenciando o seu envio aos requisitantes;

d) Proceder à elaboração de notificações tendo por base a fiscalização técnica efetuada, bem como à respetiva instrução e organização dos processos de contraordenação para a CML;

e) Dar apoio administrativo aos processos de empreitadas de obras públicas e promover o respetivo arquivo e atualização da base de dados;

f) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2.1.9.2 - Serviço de Construção

O Serviço de Construção é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Divisão de Obras e Fiscalização, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Proceder à orçamentação de ramais domiciliários de água e esgotos e de prolongamento de redes, e providenciar o seu envio aos requisitantes;

b) Planear e calendarizar a execução dos ramais domiciliários de águas e de esgotos e prolongamentos de rede, quer sejam realizados por contratação quer por administração direta;

c) Informar sobre o desenvolvimento dos trabalhos das empreitadas, tendo em consideração os planos de trabalho aprovados;

d) Conferir os autos de medição de trabalhos;

e) Prestar informação sobre a eventual necessidade de trabalhos a mais e/ou não previstos, sobre pedidos de prorrogação de prazos contratuais e sobre todas as obrigações legais dos empreiteiros a que estes não deem cumprimento;

f) Propor alterações à execução de obras em curso desde que necessárias ou se mostrem convenientes;

g) Providenciar a vistoria e ensaios das redes executadas e respetivos autos de receção provisória e definitiva;

h) Promover o cumprimento dos regulamentos e condicionantes técnicas dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e o levantamento de autos de notícia em casos de infração;

i) Proceder à entrega à Divisão de Planeamento e Projeto de todos os dados necessários a manter atualizado o cadastro das redes.

2.1.9.3 - Serviço de Fiscalização

O Serviço de Fiscalização é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Divisão de Obras e Fiscalização, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Fiscalizar e acompanhar as empreitadas de construção de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de ramais domiciliários e industriais e de edifícios destinados a instalações próprias;

b) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e condicionantes técnicas dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e emitir autos de notícia em casos de infração;

c) Proceder à vistoria de redes interiores prediais e emitir os respetivos autos;

d) Proceder à medição de ramais domiciliários de água e esgotos e de prolongamento de redes;

e) Supervisionar e validar ensaios das redes executadas;

f) Informar sobre o desenvolvimento dos trabalhos das empreitadas;

g) Propor alterações à execução de obras em curso desde que necessárias ou se mostrem convenientes.

2.1.10 - Divisão de Exploração e Conservação

A Divisão de Exploração e Conservação é uma unidade orgânica diretamente dependente da Direção Delegada de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Assegurar a exploração dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas, otimizando o seu funcionamento e garantindo a sua qualidade técnica;

b) Gerir os recursos e acompanhar todos os trabalhos associados aos serviços de manutenção, construção, telegestão e ambiente, inerentes ao serviço de abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas;

c) Promover o levantamento de eventuais deficiências nos sistemas em exploração, propondo a execução de estudos e obras tendo em vista a sua melhoria;

d) Assegurar a manutenção e limpeza dos equipamentos afetos à atividade da Divisão;

e) Assegurar a captação, transporte, reserva e distribuição de água, garantindo os padrões de qualidade legalmente exigíveis;

f) Coordenar a implementação do Plano de Segurança da Água;

g) Promover e garantir o tratamento da água captada, o controlo operacional da rede de abastecimento de água, a lavagem e desinfeção da rede de distribuição e reservatórios, contribuindo para garantir a qualidade da água distribuída;

h) Garantir a recolha, encaminhamento e entrega das águas residuais domésticas na rede em alta;

i) Promover a execução dos programas de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, dos sistemas de drenagem de águas residuais domésticas e dos planos de contingência;

j) Promover a implementação de medidas para o controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;

k) Realizar a análise e tratamento dos dados transmitidos, relativos às atividades desenvolvidas por outras unidades orgânicas, no âmbito do controlo das perdas de água, conducentes à elaboração do Balanço Hídrico;

l) Criar e gerir o arquivo dos dados recolhidos no âmbito dos estudos realizados relativos às zonas de medição e controlo, balanços hídricos e outros;

m) Promover o desenvolvimento da telegestão, contribuindo para melhorar a segurança da exploração, com recurso a adequadas tecnologias de informação, em articulação com o Serviço de Sistemas de Informação;

n) Promover o correto atendimento telefónico no âmbito da assistência a avarias na via pública e à respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço;

o) Assegurar os serviços de intervenção urgente nos sistemas de abastecimento de águas e de saneamento de águas residuais domésticas, minimizando o impacto no serviço prestado;

p) Implementar medidas para minimização da afluência de águas pluviais nas redes de drenagem de águas residuais domésticas;

q) Propor a realização de estudos e a aquisição de serviços externos para a reabilitação das infraestruturas dos sistemas;

r) Promover o conhecimento técnico dos sistemas por todos os seus intervenientes e garantir a colaboração da Divisão na atualização do cadastro;

s) Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar, em articulação com a Divisão de Planeamento e Projeto;

t) Promover o acompanhamento das obras de instalação de infraestruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de distribuição de água e de drenagem de águas residuais domésticas;

u) Promover a conservação, manutenção e segurança de todos os edifícios dos Serviços;

v) Colaborar com a Divisão Administrativa, Financeira e Comercial na resposta às solicitações dos Clientes, de acordo com os procedimentos em vigor.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão Exploração e Conservação, é recrutado de entre trabalhadores com licenciatura na área da Engenharia Civil, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.

2.1.10.1 - Serviço de Gestão e Controlo de Redes

O Serviço de Gestão e Controlo de Redes é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente da Divisão de Exploração e Conservação, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas, contribuindo para a eficiência dos sistemas;

b) Promover a definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água, propondo a execução de um plano de controlo de perdas para o sistema de distribuição de água;

c) Elaborar propostas e projetos de atuação para adoção de medidas eficazes para o combate às perdas de água;

d) Promover a criação de zonas de medição e controlo, implementação no terreno e monitorização contínua;

e) Promover a realização de procedimentos de localização ativa de fugas nas redes do sistema de abastecimento de água, em articulação com outros mecanismos de monitorização das redes, analise e tratamento da informação;

f) Realizar a análise e tratamento dos dados transmitidos, relativos às atividades desenvolvidas por outras unidades orgânicas, no âmbito do controlo das perdas de água, conducentes à elaboração do Balanço Hídrico;

g) Promover o controlo setorial das redes, criação de zonas de medição por bacias, implementação no terreno e monitorização contínua;

h) Proceder à análise e tratamento dos dados e mapas de consumos, relatórios de distribuição de água e outros documentos com interesse para o estudo desta problemática;

i) Proceder à análise e tratamento dos dados recolhidos, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das perdas de água;

j) Promover a definição e implementação de estratégias, propondo a execução de um plano de atuação visando a redução de afluências indevidas ao sistema de drenagem de águas residuais domésticas;

k) Promover a realização de procedimentos de localização ativa de infiltrações ou ligações indevidas, no sistema de drenagem de águas residuais domésticas;

l) Proceder à implementação de mecanismos de monitorização das redes, analise e tratamento da informação recolhida, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das afluências indevidas;

m) Criar e gerir o arquivo dos dados recolhidos no âmbito dos estudos realizados relativos às zonas de medição e controlo, balanços hídricos e outros;

n) Proceder à simulação de cenários futuros, ou em tempo real, conducentes à otimização da exploração;

o) Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos que caracterizam as variáveis hidráulicas representadas nos sistemas de telegestão;

p) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2.1.10.2 - Unidade de Eletromecânica e Serralharia

A Unidade de Eletromecânica e Serralharia é uma unidade orgânica diretamente dependente da Divisão de Exploração e Conservação, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Coordenar todos os trabalhos de manutenção das estações elevatórias de esgotos e águas;

b) Executar o controlo de funcionamento dos equipamentos instalados e proceder à monitorização por telegestão das estações elevatórias de águas residuais;

c) Efetuar as leituras dos volumes de efluentes recolhidos e entregues nos emissários das redes em alta;

d) Coordenar os serviços de eletricidade e eletromecânica;

e) Superintender na oficina de eletromecânica, procedendo à reparação das avarias verificadas nos equipamentos e assegurar a existência de órgãos de reserva;

f) Proceder à manutenção, remodelação e ampliação dos sistemas de telegestão das redes de abastecimento de água e das redes de saneamento de águas residuais;

g) Conferir a medição dos consumos de energia elétrica apresentada mensalmente e promover intervenções tendentes à redução dos consumos energéticos;

h) Coordenar os serviços de serralharia, procedendo à reparação das avarias verificadas nos equipamentos assegurando a existência de peças de reserva;

i) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

j) Proceder a todos os trabalhos de conservação geral nos reservatórios, em estações elevatórias de água ou de esgotos domésticos inerentes à serralharia e eletromecânica;

k) Proceder a todos os trabalhos de conservação geral ou remodelação das câmaras de perda de carga, dos sistemas redutores de pressão e de todos os outros sistemas associados às redes de abastecimento de água e de saneamento de esgotos inerentes à serralharia e eletromecânica;

l) Fiscalizar as infraestruturas elétricas existentes, executando a sua vistoria preventiva, nomeadamente no que respeita aos postos de transformação e aos quadros elétricos;

m) Elaboração de projetos de e fiscalização de obras de eletromecânica.

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade de Eletromecânica e Serralharia é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, com licenciatura na área de engenharia eletrotécnica e de computadores, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma daquelas licenciaturas, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica; e será remunerado pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

2.1.10.3 - Unidade de Operação e Manutenção

A Unidade de Operação e Manutenção é uma unidade orgânica diretamente dependente da Divisão de Exploração e Conservação, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Organizar e manter o serviço permanente de reparação de avarias nas redes de abastecimento de água e nas redes de saneamento de esgotos, domésticos;

b) Superintender a receção do serviço de recolha de fossas séticas por meios móveis;

c) Dirigir e orientar os trabalhos de conservação ou remodelação das redes existentes de abastecimento de água e de saneamento dos esgotos domésticos e dos edifícios de instalações próprias;

d) Efetuar vistorias e limpezas periódicas dos coletores de águas residuais, incluindo a limpeza de sarjetas em coletores unitários;

e) Comunicar as situações de adulteração abusiva das condições das ligações domiciliárias de águas e de esgotos;

f) Promover o atendimento telefónico no âmbito da assistência a avarias na via pública e respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço e disponibilização da informação ao atendimento de clientes;

g) Proceder ao controlo geral do funcionamento das redes de abastecimento de água incluindo adutoras e reservatórios, com recurso ao sistema de telegestão e telecomando;

h) Assegurar que a água distribuída satisfaz as exigências de potabilidade definidas pela lei;

i) Efetuar as leituras dos volumes de água adquirida em alta;

j) Coordenar o serviço de gestão de redes e a captação, tratamento e distribuição de água para consumo humano;

k) Coordenar os trabalhos relacionados com a gestão de resíduos produzidos nos SMASL e proceder ao seu registo no portal da Agência Portuguesa do Ambiente;

l) Proceder ao controlo geral de funcionamento das redes de águas residuais, em regime unitário ou de esgotos domésticos em regime separativo, com recurso ao sistema de telegestão e telecomando;

m) Detetar e localizar fugas de água, nomeadamente com recurso a tecnologias adequadas;

n) Coordenar todos os trabalhos de manutenção e operação das captações, das estações elevatórias e das estações de tratamento de águas;

o) Executar o controlo de funcionamento dos equipamentos instalados e proceder à monitorização por telegestão das estações elevatórias de águas;

p) Efetuar as leituras dos volumes de água das aduções e distribuições;

q) Proceder a todos os trabalhos de conservação geral nas captações, reservatórios, em estações elevatórias de água;

r) Dirigir e orientar os trabalhos de higienização periódica das cubas dos reservatórios e das câmaras de perda de carga.

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe de Unidade de Operação e Manutenção é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, com licenciatura na área de engenharia civil, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma daquelas licenciaturas, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica; e será remunerado pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

2.1.10.3.1 - Avarias, Conservação e Operação

Avarias, Conservação e Operação é uma subunidade orgânica, com dependente hierarquicamente da Unidade de Operação e Manutenção, à qual compete:

a) Assegurar o serviço permanente de reparação de avarias nas redes de abastecimento de água e nas redes de saneamento de esgotos, apresentando relatórios diários do mesmo;

b) Organizar e manter o serviço de atendimento de reclamações de avarias e elaborar e manter atualizados os ficheiros das bases de dados correspondentes;

c) Superintender na prestação de serviços de limpezas de fossas;

d) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos

e) Executar todos os trabalhos de conservação ou remodelação das redes existentes de abastecimento de água e de saneamento dos esgotos domésticos e dos edifícios de instalações próprias;

f) Proceder a todos os trabalhos de conservação geral nos reservatórios, em estações elevatórias de água ou de esgotos domésticos;

g) Proceder a todos os trabalhos de conservação geral ou remodelação das câmaras de perda de carga, dos sistemas redutores de pressão e de todos os outros sistemas associados às redes de abastecimento de água e de saneamento de esgotos;

h) Efetuar vistorias e limpezas periódicas dos coletores de águas residuais, incluindo a limpeza de sarjetas em coletores unitários;

i) Dirigir e orientar os trabalhos de higienização periódica das cubas dos reservatórios e das câmaras de perda de carga;

j) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

k) Executar todos os trabalhos de manutenção e operação das estações elevatórias de águas e de esgotos e das estações de tratamento de águas;

l) Executar o controlo de funcionamento dos equipamentos instalados e proceder à monitorização por telegestão das estações elevatórias de águas de abastecimento e das estações elevatórias de águas residuais;

m) Efetuar as leituras dos volumes de água das aduções e distribuições e as leituras dos volumes de efluentes recolhidos e entregues nos emissários das redes em alta;

n) Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos;

o) Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda a subunidade orgânica desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.

2.2 - Para além das referidas, constituem, ainda, competências comuns às unidades orgânicas flexíveis dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria:

a) Promover a melhoria e a eficiência dos serviços, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objetivos fixados, com vista ao aperfeiçoamento contínuo do desempenho da estrutura organizacional;

b) Colaborar na análise de soluções organizacionais que visem a adoção de medidas de natureza técnica, administrativa, tecnológica e de sistemas de informação tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;

c) Elaborar e submeter à aprovação superior propostas de regras ou normas julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como, de medidas de atuação adequadas no âmbito de cada serviço;

d) Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível setorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessário;

e) Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, do orçamento, mapa de pessoal, prestação de contas e do relatório de gestão;

f) Recomendar e propor a adoção de medidas tendentes a aperfeiçoar a estrutura, o funcionamento e o desempenho do sistema de controlo interno, bem como o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, garantindo a sua aplicação e evolução;

g) Participar na implementação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão ambiental, da qualidade e da segurança, gestão patrimonial de infraestruturas e sistema de garantia do serviço prestado aos utilizadores, tendo como referência as normas aplicáveis;

h) Promover e manter organizado o arquivo dos respetivos documentos e processos, de acordo com as orientações do Sistema de Gestão de Qualidade e Arquivo;

i) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;

j) Implementar e acompanhar a monitorização dos objetivos e indicadores de desempenho do respetivo serviço;

k) Colaborar na avaliação do custo dos bens e serviços produzidos e no estudo da rentabilidade dos mesmos;

l) Fornecer e atualizar com caráter permanente, as informações necessárias ao atendimento do público em geral e as que constam nos vários suportes à disposição dos Clientes/Utilizadores;

m) Programar a atividade da unidade orgânica e elaborar periodicamente relatórios de avaliação dos níveis de execução;

n) Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades, subunidades orgânicas e agrupamento de trabalhadores sob a sua dependência;

o) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões do Conselho de Administração e da Direção Delegada de Administração;

p) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

q) Promover a boa, devida e eficaz utilização das instalações, dos equipamentos e meios tecnológicos sob a sua responsabilidade;

r) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;

s) Promover a avaliação de desempenho do pessoal afeto a cada divisão e propor o plano de formação para os funcionários visando a sua adequação às exigências das suas funções e zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Unidade de Recursos Humanos;

t) Colaborar com as restantes divisões dos SMAS e com outras entidades na resolução de problemas comuns em conformidade com as determinações da Direção Delegada de Administração;

u) Promover a rápida resposta a pedidos/ reclamações dos utilizadores de acordo com os procedimentos definidos pela Divisão Administrativa, Financeira e Comercial;'

v) Elaborar propostas fundamentadas, para contratação de equipamentos, recursos humanos, prestação de serviços, estudos, projetos, regulamentos e outros adequados a cada uma das divisões;

w) Informar periodicamente o Diretor Delegado de Administração sobre o desenvolvimento dos trabalhos inerentes à divisão;

x) Promover e colaborar na implementação do plano de segurança da água e do controlo de afluências indevidas;

y) Assegurar a implementação de todas as normas de higiene e segurança no trabalho, bem como promover a contínua avaliação de riscos;

z) Assegurar o planeamento, concretização e acompanhamento das auditorias, conforme os requisitos normativos dos sistemas de gestão e processos implementados;

aa) Garantir a aplicação da legislação aplicável à Proteção dos dados pessoais dos funcionários e Clientes/Utilizadores

3 - Da conformação da estrutura interna, tendo em conta a deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Leiria, na sua sessão de 15 de dezembro de 2012, alterada em 6 de dezembro de 2013 e em 20 de novembro de 2017, a deliberação tomada pela Câmara Municipal de Leiria, na sua reunião de 18 de dezembro de 2012, alterada em 10 de dezembro de 2013 e em 28 de novembro de 2017, e o meu despacho de 18 de dezembro de 2012, alterado em 11 de dezembro de 2013 e em 26 de agosto de 2015, resulta o organograma em apêndice.

Organograma Funcional dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria

(ver documento original)

311024978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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