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Despacho 389/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Chefe (Preterição na promoção)

Texto do documento

Despacho 389/2018

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 22 de dezembro de 2017, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos, que se encontravam na situação de preteridos na promoção ao posto imediato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º do EMFAR. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar.

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH ART 13691988, Fernando Jorge de Almeida Pereira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Material

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH MAT 00767089, Acácio dos Santos Clemente, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto, que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017.

28 de dezembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

311029254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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