Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 26 de dezembro de 2017, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos que se encontravam na situação de demorados na promoção ao posto imediato, nos termos da alínea e) do n.º 1 do 67.º do EMFAR. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea b) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar.
Quadro Especial de Infantaria
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH INF 10952087, Joaquim António de Matos Bernardo e à direita do SCH INF 08020487, Rui Paulo Alves Pereira Costa, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR, que se lhe indica.
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH INF 00759789, Fernando Luís Barroso Gonçalves e à direita do SCH INF 07067888, Carlos Manuel Amaral dos Santos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Transmissões
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH TM 14076586, Jorge António da Costa Correia e à direita do SCH TM 09838588, Eurico de Jesus Rebelo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR, que se lhe indica.
Quadro Especial de Administração Militar
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH ADMIL 05796489, Paulo Jorge Ramires Pereira e à direita do SCH ADMIL 18815188, José de Sá Guimas, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Músicos
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH MUS 05614692, Antero Albino Ferreira Guedes e à direita do SCH MUS 00734091, Aquiles José Preto, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR, que a cada um se indica.
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto, que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017.
28 de dezembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
311028566