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Despacho 379/2018, de 9 de Janeiro

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Sumário

Delega na Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes várias competências em relação ao Sistema de Informações da República Portuguesa, ao Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa e ao Serviço de Informações de Segurança

Texto do documento

Despacho 379/2018

1 - Nos termos do disposto, conjuntamente, no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 19.º, ambos da Lei 30/84, de 5 de setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), na redação dada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, nos n.os 1 e 3 in fine do artigo 6.º e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), a Senhora Dr.ª Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes, o exercício, em relação ao seu próprio Gabinete, ao Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa (SIED), ao Serviço de Informações de Segurança (SIS) e às estruturas comuns aos dois serviços de informações, das competências que me são atribuídas:

a) Pela Lei 30/84, de 5 de setembro, na redação dada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, com exceção das previstas no n.º 2 do artigo 13.º, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 23.º, no n.º 4 do artigo 32.º, no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 33.º-A;

b) Pelo n.º 2 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 15.º, n.º 2 do artigo 43.º e no n.º 3 do artigo 57.º, todos da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, alterada por último pela Lei 50/2014, de 13 de agosto;

c) Pela alínea d) do n.º 1 e pela alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, até ao limite de (euro) 1.870.492,11;

d) Pelo Código dos Contratos Públicos, quer a competência para a decisão de contratar quer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto os n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado por último pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto; e

e) Pela demais legislação relativa a assuntos correntes da Administração Pública, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos e de contratação de pessoal.

2 - Os poderes indicados nas alíneas c), d) e e) do número anterior podem ser subdelegados na Chefe do Gabinete da Secretária-Geral do SIRP e nos Diretores do SIED e do SIS, quando estejam em causa assuntos das respetivas entidades.

3 - O presente despacho produz efeitos a 6 de novembro de 2017, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Secretária-Geral do SIRP no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.

22 de dezembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

311032591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3208635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-13 - Lei Orgânica 4/2014 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-13 - Lei 50/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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