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Aviso 423/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 5 postos de trabalho, carreira e categoria de assistente operacional, área de sapadores florestais

Texto do documento

Aviso 423/2018

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 5 postos de trabalho, carreira e categoria de assistente operacional, área de sapadores florestais.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Sernancelhe, datada de 27-10-2017, e por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 15-12-2017, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, no regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 5 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2017, da carreira e categoria de assistente operacional, área de sapadores florestais.

2 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria".

3 - Reserva de Recrutamento: Tendo em conta o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal.

4 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, Lei 42/2016 de 28 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Local de trabalho: área do Município de Sernancelhe.

6 - Caraterização dos postos de trabalho - As constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelo equipamento à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos (anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - caraterização das carreiras gerais - carreira da Assistente Operacional, categoria Assistente Operacional), Promover ações de silvicultura preventiva (roças de mato, limpeza de povoamento, manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo), construção e beneficiação de infraestruturas (pontos de água, postos de vigia, parques de lazer, etc), podas e desramações; reparações de caminhos florestais no interior dos povoamentos ou de acessos a estes, compartimentação dos povoamentos através da plantação de espécies adequadas, nomeadamente as que apresentam maior resistência à propagação do fogo; Promover ações de sensibilização (demonstrações das boas práticas na utilização do fogo, demonstração da boa execução de determinadas práticas de silvicultura preventiva, distribuição de folhetos informativos sobre a necessidade de proprietários limparem as suas matas e sobre os cuidados a ter com o uso do fogo durante a época de maior perigo de incêndio; Promover ações de vigilância, 1.ª intervenção, apoio ao combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos: Possuir as habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória), aferida em função da data de nascimento do candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; Preferência de experiência comprovada na área de gestão florestal e defesa da floresta e possuir carta de condução.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

8.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação de algum dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, em conformidade com o n.º 4 do referido artigo, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.3 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Sernancelhe idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Duração do contrato: Será aquele que tiver o desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou Serviços, de acordo com a alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única.

13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível no endereço: http://www.cm-sernancelhe.pt, ou solicitado e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos do Município de Sernancelhe, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para o Município de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe, com a identificação do procedimento concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, número de identificação fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico, caso exista);

Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica, ou enviadas por fax.

As candidaturas devem ser acompanhadas sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e do cartão de cidadão;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com a caraterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

d) Caso seja trabalhador titular de vínculo de relação jurídica de emprego público deverá juntar declaração emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, onde conste:

i) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

ii) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

iii) Avaliação de desempenho referente aos anos 2012 e aos biénios 2013/2014 e 2015/2016 ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de Seleção: - Métodos de seleção:

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular

b) Método de seleção facultativo - Entrevista profissional de seleção

16 - Avaliação Curricular - Visa analisar, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

Em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

16.1 - Para efeitos de classificação de formação profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluído até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

16.2 - Para efeitos de classificação de experiência profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

17 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a duração máxima de 15 minutos, sendo adotados os seguintes parâmetros de avaliação: interesse e motivação profissional, sentido crítico, capacidade de expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Classificação final (CF) que completem o procedimento, com a provação em todos os métodos de seleção, será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = classificação final, arredondada às centésimas;

EPS = classificação da Entrevista Profissional de Seleção, arredondada às centésimas.

19 - Os métodos de seleção serão realizados pelo júri do procedimento.

20 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método de avaliação seguinte.

21 - Considerando razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção de acordo com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83A/2008, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Composição do Júri, conforme despacho do Sr. Presidente de 18 de dezembro de 2017 é o seguinte:

Presidente do Júri - Sónia Marisa Capelo Alves de Matos, Técnica Superior na área de Engenharia Agrária, com especialização em recursos florestais.

1.º Vogal efetivo - Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º vogal efetivo - Sandra da Conceição Rodrigues Caria, Técnica Superior, área de recursos humanos,

1.º vogal suplente - Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira,

2.º vogal suplente - Maria de Lurdes Ferreira Caiado, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.

24 - O procedimento concursal é válido para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas

26 - Na exclusão e notificação dos candidatos proceder-se-á de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto do Serviço dos Recursos Humanos da autarquia.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sernancelhe e disponibilizada na sua página eletrónica.

29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-sernancelhe.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

30 - Quota de emprego para pessoas deficientes: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Sernancelhe (www.cm-sernancelhe.pt) e por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

18 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

311006671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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