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Despacho 344/2018, de 8 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Engenharia Biomédica - IST-ULisboa

Texto do documento

Despacho 344/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia Biomédica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 127/2017, de 29 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Engenharia Biomédica.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 23010-O/2007, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 672/2007.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 4386/2009, publicado no Diário da República n.º 24, 2.ª série, de 4 de fevereiro, e pelo Despacho 4372/2014, publicado no Diário da República n.º 59, 2.ª série, de 25 de março.

O ciclo de estudos foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com o processo ACEF/1314/06932, em 11 de fevereiro de 2016.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2136/2011/AL02, em 18 de outubro de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo de 2017/2018.

6 de dezembro de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Doutor

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Biomédica

5 - Área científica predominante: Engenharia Biomédica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: Curso de doutoramento - 36 ECTS; Tese de doutoramento - 204 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: O elenco das UC optativas é fixado anualmente pelo Órgão Legal e Estatutariamente Competente do IST.

Os estudantes têm três unidades curriculares obrigatórias que correspondem a 18 ECTS: Formação Doutoral Geral, Técnicas (e Metodologias) Experimentais Avançadas em Engenharia Biomédica e Bioempreendedorismo (área científica de Competências Transversais). Além destas, o plano doutoral dos estudantes de doutoramento em Engenharia Biomédica inclui um mínimo de três unidades curriculares adicionais, preferencialmente escolhidas entre as UCs estruturantes listadas nominalmente no quadro N.º 2. O programa doutoral é elaborado pelo coordenador do curso, ouvidos o estudante e o seu orientador.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Engenharia Biomédica

Grau de doutor

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Ano/4.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

310978663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3207667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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