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Despacho 4372/2014, de 25 de Março

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Sumário

Alteração do doutoramento em Engenharia Biomédica - Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 4372/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia Biomédica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e as Deliberações n.º 1859/2013, de 16 de outubro, e n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 58/2013, de 9 de outubro de 2013, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Engenharia Biomédica.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 23010-O/2007, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - AD -672/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho, pelo Despacho 11949-A/2007, e acreditado preliminarmente em 12 de dezembro de 2011, pela A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 4386/2009, publicado no Diário da República n.º 24, 2.ª série, de 04 de fevereiro.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem especificamente na adição, supressão de unidades curriculares (UCs) e na alteração do número de ECTS obrigatórios necessários para o curso de doutoramento.

2 - Considerando as presentes alterações, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

3 - Caberá à Coordenação do Curso de Doutoramento em Engenharia Biomédica a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2136/2011/AL01, em 28 de janeiro de 2014, e entra em vigor no ano letivo de 2013/2014.

24 de fevereiro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior Técnico

3 - Ciclo de Estudos: Programa de Doutoramento em Engenharia Biomédica

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Biomédica

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma:

Curso de doutoramento - 36 ECTS;

Tese de doutoramento - 204 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: curso de doutoramento e tese de doutoramento - 4 anos

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

Os estudantes têm três unidades curriculares obrigatórias que correspondem a 18 ECTS: Formação Doutoral Geral, Técnicas (e Metodologias) Experimentais Avançadas e Bioempreededorismo (área científica de Competências Transversais). Além destas, o plano doutoral dos estudantes de doutoramento em Engenharia Biomédica inclui um mínimo de três unidades curriculares adicionais, preferentemente escolhidas entre as UCs estruturantes listadas nominalmente no Quadro N.º 2 (Opcional 1). Uma opção livre poderá ser escolhida entre as unidades curriculares de 2.º ciclo do IST. O programa doutoral é elaborado pelo coordenador do curso, ouvidos o estudante e o seu orientado.

Plano de estudos

Programa Doutoral em Engenharia Biomédica

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Além das três unidades curriculares obrigatórias (Formação Doutoral Geral, Técnicas (e Metodologias) Experimentais Avançadas e Empreendedorismo em Bioengenharia), o plano doutoral dos estudantes de doutoramento em Engenharia Biomédica inclui um mínimo de mais três unidades curriculares (18 ECTS) preferencialmente escolhidas entre as UCs estruturantes listadas nominalmente (Opcional 1), embora seja dada ao coordenador tambem a possibilidade de escolher as UCs indicadas como Opcional 2. Uma opção livre poderá ser escolhida entre as unidades curriculares de 2.º ciclo do IST.

Plano de transição

As novas unidades curriculares poderão passar a constar do plano curricular dos estudantes do programa doutoral em Engenharia Biomédica a partir do ano letivo de 13-14.

Os estudantes inscritos com data anterior à da entrada em vigor desta modificação do plano doutoral deverão cumprir o plano definido na altura da inscrição, podendo no entanto pedir alterações, que já deverão obedecer ao novo plano, junto da coordenação do curso.

207702666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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