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Despacho 276/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Promoção de vários militarizados do QPMM

Texto do documento

Despacho 276/2018

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após despacho conjunto 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:

Por concurso, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, à categoria de cabo da ponte do grupo 4 - Troço do Mar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, o patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar:

34000286, Leopoldo Manuel Monteiro de Melo e Sousa Baltazar que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 4 - Troço do Mar da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da vaga do 34024580 cabo da ponte Leonardo Vaz da Costa, desligado do serviço a partir de 1 de janeiro de 2017.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, são realizadas de acordo com a fundamentação constante na alínea m) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro, e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, em cargos de chefia inerentes às funções desempenhadas pelo pessoal militarizado da Marinha.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de cabo da ponte do grupo 4 - Troço do Mar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 34001186 cabo da ponte João Luís de Brito Pereira.

Por escolha, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 376/85, de 26 de setembro, à categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, o sota patrão de costa de 1.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar:

34001687, Armando João Moutinho que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 4 - Troço do Mar da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da promoção do 34000286 patrão de costa do Troço do Mar Leopoldo Manuel Monteiro de Melo e Sousa Baltazar.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de patrão de costa do grupo 4 - Troço do Mar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 34000187 patrão de costa Humberto Manuel Pereira da Silva.

Por concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, à categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, o ajudante de manobra do grupo 4 - Troço do Mar:

34000291, João Alexandre de Matos que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 4 - Troço do Mar da Portaria 334/84, de 4 de junho, em consequência da promoção do 34001687 sota patrão de costa de 1.ª classe do Troço do Mar Armando João Moutinho.

Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de sota patrão de costa de 2.ª classe do grupo 4 - Troço do Mar do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 34000696 sota patrão de costa de 2.ª classe Carlos Alexandre Mendes Lopes Teixeira.

Por concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril, à categoria de faroleiro de 3.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (das secções do Continente, dos Açores e da Madeira) do quadro do pessoal militarizado da Marinha, os faroleiros auxiliares do grupo 6 - Faroleiros:

36000515, Dário Miguel Belo Baiôa (Secção do Continente)

36000615, Simão Pedro do Carmo Vieira (Secção do Continente)

36000115, Patrícia Alexandra Pereira Carvalho (Secção do Continente)

36000415, Abel Filipe Ferreira dos Santos (Secção do Continente)

36000215, Vítor Diogo Bastos de Almeida (Secção do Continente)

36000815, Pedro Barbosa de Sousa (Secção do Continente)

36000315, Nelson Filipe Pereira Serrão (Secção do Continente)

36000715, Mara Sofia Pessoa de Oliveira (Secção do Continente)

36000915, David Manuel Ramos Brigolas (Secção dos Açores)

36001015, Nuno Benjamim de Matos Rodrigues Costa (Secção dos Açores)

36001115, Bruno Ricardo Monteiro Pereira (Secção da Madeira)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea a) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria 334/84, de 4 de junho, atendendo a que os efetivos nas categorias de faroleiros auxiliares, faroleiros de 3.ª classe, e faroleiros de 2.ª classe estão fixados globalmente na Portaria 258/82, de 11 de março, com a alteração introduzida pela Portaria 444/83, de 19 de abril, estas promoções não carecem de vaga.

Estes militarizados, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 3.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do quadro do pessoal militarizado da Marinha, à esquerda do 36000113 faroleiro de 3.ª classe Tiago Miguel Duarte Paraíba.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, são realizadas de acordo com a fundamentação constante na alínea m) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro, e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, em cargos de adjuntos de chefia inerentes às funções desempenhadas pelo pessoal militarizado da Marinha.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

19 de dezembro de 2017. - O Diretor de Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Comodoro.

311011263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 258/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos dos grupos e categorias do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 444/83 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos do quadro de faroleiros e do corpo de polícia dos estabelecimentos da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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