O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., pretende proceder à aquisição de serviços de manutenção simples de plataforma elevatória, mediante a celebração do competente contrato, pelo período de trinta e seis meses, carecendo de autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1.260,00 EUR (mil duzentos e sessenta euros), a que acresce IVA à taxa em vigor, referente à aquisição de serviços de manutenção simples de plataforma elevatória.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os valores seguintes:
2017: 210,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018: 420,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019: 420,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2020: 210,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de dezembro de 2017. -
A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
311029587