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Portaria 16/2018, de 5 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.821.616,47 EUR (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e dezasseis euros e quarenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à expansão da sua capacidade, através da reabilitação do edifício

Texto do documento

Portaria 16/2018

O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais pretende proceder à expansão da sua capacidade, através da reabilitação do edifício, projeto com a duração prevista de 2 anos, pelo que se torna necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro de Medicina de Reabilitação da Região

Centro - Rovisco Pais autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.821.616,47 EUR (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e dezasseis euros e quarenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à expansão da sua capacidade, através da reabilitação do edifício.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2017: 1.442.788,67 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2018: 1.378.827,80 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, ficando a autorização condicionada à obtenção de financiamento comunitário, com financiamento nacional máximo de 1.379.588,25 EUR.

27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de dezembro de 2017. -

A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

311030047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3206145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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