O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais pretende proceder à expansão da sua capacidade, através da reabilitação do edifício, projeto com a duração prevista de 2 anos, pelo que se torna necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro de Medicina de Reabilitação da Região
Centro - Rovisco Pais autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.821.616,47 EUR (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e dezasseis euros e quarenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à expansão da sua capacidade, através da reabilitação do edifício.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017: 1.442.788,67 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2018: 1.378.827,80 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, ficando a autorização condicionada à obtenção de financiamento comunitário, com financiamento nacional máximo de 1.379.588,25 EUR.
27 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 28 de dezembro de 2017. -
A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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