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Deliberação 20/2018, de 4 de Janeiro

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Sumário

Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Regional de Lisboa de 14 de dezembro de 2017

Texto do documento

Deliberação 20/2018

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 14 de dezembro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 26 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 6.º Regulamento Nacional do Estágio - Regulamento 913-A/2015, de 28 de dezembro - , delegar na Presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa, Dra. Ana Alface, os poderes para promover a formação inicial dos advogados estagiários prevista na alínea h), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA, bem como, os poderes para executar o desenvolvimento do estágio, nos termos previstos no referido Regulamento 913-A/2015, de 28 de Dezembro.

A presente deliberação produz efeitos a 2 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos praticados pela Presidente do Centro de Estágio Dra. Ana Alface no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.

14 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, António Jaime Martins.

311002889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3204664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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