O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 14 de dezembro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 26 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 6.º Regulamento Nacional do Estágio - Regulamento 913-A/2015, de 28 de dezembro - , delegar na Presidente do Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa, Dra. Ana Alface, os poderes para promover a formação inicial dos advogados estagiários prevista na alínea h), do n.º 1 do artigo 54.º do EOA, bem como, os poderes para executar o desenvolvimento do estágio, nos termos previstos no referido Regulamento 913-A/2015, de 28 de Dezembro.
A presente deliberação produz efeitos a 2 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos os atos praticados pela Presidente do Centro de Estágio Dra. Ana Alface no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
14 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Regional de Lisboa, António Jaime Martins.
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