Abertura do procedimento de classificação da Igreja de Santa Marinha, paroquial de Real, seu património móvel integrado e respetivo adro e escadaria, no lugar da Igreja, freguesia de Real, concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 23 de novembro de 2017, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Igreja de Santa Marinha, paroquial de Real, seu património móvel integrado e respetivo adro e escadaria, no lugar da Igreja, freguesia de Real, concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro.
2 - O referido bem, já classificado como de interesse municipal pelo Decreto 129/77, de 29 de setembro, com a designação de "Conjunto da igreja paroquial da freguesia de Real, com imagens de granito integradas na vedação do adro e a escadaria" está em vias de classificação, para categoria de âmbito nacional, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do bem classificado e em vias de classificação, e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt
c) Câmara Municipal de Castelo de Paiva, www.cm-castelo-paiva.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
27 de novembro de 2017. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
311001965