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Aviso 71/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistentes técnicos da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Texto do documento

Aviso 71/2018

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, de 12 de outubro de 2017, encontra -se aberto procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2017 desta Autoridade.

1 - Reserva de recrutamento e consulta prévia

1.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1.2 - Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

1.3 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou postos de trabalho em causa, deuse cumprimento ao referido procedimento prévio. Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º da referida Lei 25/2017, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), verificou -se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

2 - Legislação Aplicável

Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto, bem como na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Âmbito do recrutamento

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Modalidade de vínculo de emprego público a constituir

O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar 3 (três).

6 - Local de trabalho

O local de trabalho situa -se nas instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1,Tagus Park, Barcarena, Oeiras.

7 - Caracterização dos postos de trabalho

De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º e do Anexo à LTFP os postos de trabalho a concurso, a que corresponde o 2.º grau de complexidade funcional, caracterizam -se pelo seguinte: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços - expediente geral:

a) Assegurar as funções técnicas e administrativas inerentes ao registo digital de entrada da documentação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tais como:

Receção de documentação provenientes das entidades públicas e privadas;

«Pistolagem» num sistema informático para correio registado;

Abertura e respetivo encaminhamento de correspondência.

b) Assegurar as funções técnicas e administrativas inerentes ao registo digital de saída da documentação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tais como:

Digitalização e certificação da correspondência no sistema de gestão documental «SmartDocs»;

«Envelopagem» da correspondência a sair.

c) Elaboração e emissão de ofícios quando a correspondência é indevidamente dirigida à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

8 - Trabalhadores em situação de requalificação

Os candidatos colocados em requalificação têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

9 - Posicionamento remuneratório

O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE para 2017).

10 - Requisitos de Admissão

10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar -se em situação de requalificação;

b) Ser titular do 12.º ano (ensino secundário) ou equiparado.

10.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional/área de formação exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

10.4 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo para a apresentação de candidatura

O prazo para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

12 - Formalização e entrega das candidaturas

12.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), e disponibilizado na página eletrónica da ANSR (http://www.ansr.pt), na área de recursos humanos.

12.2 - Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os formulários de candidatura que estejam devidamente preenchidos, assinados e datados.

12.3 - As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734 -507 Barcarena, dirigidas à Presidente do Júri.

12.4 - Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega.

12.5 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo Profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.

12.6 - Os elementos indicados no respetivo Currículo Profissional deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

12.7 - Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura.

12.8 - A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.

13 - Métodos de seleção e critérios

13.1 - O presente procedimento concursal está sujeito a exigências de celeridade, atenta a necessidade urgente de assegurar que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária mantenha a sua capacidade de intervenção e de resposta no âmbito da sua missão, designadamente no apoio técnico nas áreas a que respeita o presente recrutamento, pelo que poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.2 - Verificada a urgência na ocupação efetiva dos postos de trabalho em referência, considerando a celeridade do procedimento, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, no presente recrutamento será aplicado um método de selecção obrigatório [Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC)] e um método de seleção facultativo [Entrevista Profissional de Seleção (EPS)], nos termos sequentes.

13.3 - Serão sujeitos a Avaliação Curricular (AC), exceto se afastada por escrito, os candidatos:

a) Em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado;

b) Com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado.

13.4 - Serão sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC), os restantes candidatos que não sujeitos a Avaliação Curricular (AC).

13.5 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, em correlação com a área funcional dos postos de trabalho a que se candidatem, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando e ponderando os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica: grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação Profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade;

d) Avaliação do Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.

13.6 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho das referências a que se candidatem.

13.7 - A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, de natureza teórica e escolha múltipla, de realização individual, a realizar em suporte de papel e sem consulta, com a duração máxima de uma hora, em data e local a comunicar oportunamente.

No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

13.8 - A Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.sº 82B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 07 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto;

b) Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, Leis n.os 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 01 de Setembro, 8/2016, de 01 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto e Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 02 de outubro;

c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos -Lei n.os 161 -A/2013, de 2 de dezembro, 112/2014, de 11 de julho, e 163/2014 de 31 de outubro;

e) Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada pelo Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

f) Estrutura Nuclear dos Serviços da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada pela Portaria 163/2017, de 16 de maio;

g) Unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - Despacho 7759/2017, de 28 de agosto de 2017.

13.9 - Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do artigo 13.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.10 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com o Interesse e Motivação Profissional, Capacidade de Comunicação e Expressão, Capacidade de Relacionamento Interpessoal e Conhecimento dos Problemas Inerentes às Funções a Exercer.

14 - Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final

A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (70 % AC ou PC) + (30 % EPS) em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Carácter eliminatório

15.1 - Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.

15.2 - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

16 - Candidatos excluídos

Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Publicitação dos resultados

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Critérios de ordenação preferencial

Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Publicitação da lista unitária de ordenação final

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, é afixada em local visível e público das instalações da ANSR e disponibilizada na sua página eletrónica, com o endereço http://www.ansr.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

20 - Atas do procedimento

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Composição do júri

O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:

Presidente - Licenciada Virgínia Maria Pereira Martins Conde Costa

1.º Vogal efetivo - Licenciada Fernanda Maria G. C. Soares Ferreira, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - José António Sousa Augusto

1.º Vogal suplente - Deolinda Moutinho Gouveia Patrício

2.º Vogal suplente - Licenciada Sandra Maria Pereira Bandeira Martins

22 - Igualdade de oportunidades

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Publicitação do procedimento concursal

Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no

Diário da República;

b) Na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

14 de dezembro de 2017. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

311000596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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