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Despacho 23/2018, de 2 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de SCH de vários SAJ de diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 23/2018

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, determino que sejam promovidos ao posto de sargento-chefe, nos termos da alínea b) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 263.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14 do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017:

Quadro de Sargentos MMT

SAJ MMT 072056 K Fernando José Solano Machado - BA6

Preenche a vaga em aberto no respetivo quadro especial.

Conta a antiguidade desde 12 de setembro de 2017.

Quadro de Sargentos MARME

SAJ MARME 066607 G Josué Sanches Évora - CFMTFA

Preenche a vaga em aberto do Quadro Especial MARME transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 1 de agosto de 2017.

Conta a antiguidade desde 1 de agosto de 2017

SAJ MARME 066547 K Carlos Manuel Chambino da Silva - BA5

Preenche a vaga em aberto do Quadro Especial MARME transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 28 de agosto de 2017.

Conta a antiguidade desde 28 de agosto de 2017.

Quadro de Sargentos MELIAV

SAJ MELIAV 057603 E Vítor Manuel Godinho Pinto Cardoso - BA6

Preenche a vaga no respetivo quadro especial deixada em aberto pela passagem à situação de reserva do SCH MELIAV 062688-A José Luís Almeida Vilela, verificada em 31 de agosto de 2017.

Conta a antiguidade desde 31 de agosto de 2017.

SAJ MELIAV 070761 C Carlos Manuel Marques Fernandes - CA

Preenche a vaga no respetivo quadro especial deixada em aberto pela passagem à situação de reserva do SCH MELIAV 059539-L Raúl Jorge Ribeiro Rocheta, verificada em 16 de novembro de 2017.

Conta a antiguidade desde 16 de novembro de 2017.

Quadro de Sargentos MELECA

SAJ MELECA 065021 J Rui Luís Lóia da Mata - PR

O militar mantém-se na situação de adido em comissão normal não ocupando vaga no respetivo quadro especial.

Conta a antiguidade desde 28 de agosto de 2017.

SAJ MELECA 059667 B Joaquim Raúl Arroja Filipe - CA

Preenche a vaga em aberto do Quadro Especial MELIAV transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 27 de outubro de 2017.

Conta a antiguidade desde 27 de outubro de 2017.

Quadro de Sargentos SAS

SAJ SAS 070344 D Jorge Manuel Salvaterra Rodrigo - CFMTFA

Preenche a vaga no respetivo quadro especial deixada em aberto pela promoção ao posto imediato do SCH SAS 056144-E Manuel Augusto Damásio, verificada em 1 de dezembro de 2017.

Conta a antiguidade desde 1 de dezembro de 2017.

Quadro de Sargentos SS

SAJ SS 076220 C Paulo Armando Pereira Tavares - CA

Preenche a vaga no respetivo quadro especial deixada em aberto pela promoção ao posto imediato do SCH SS 059642-G Fernando José Lopes Semedo, verificada em 1 de agosto de 2017.

Conta a antiguidade desde 1 de agosto de 2017.

2 - As presentes promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016, de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante na alínea e) do n.º 1 do Anexo C, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercerem funções estatutárias de acordo com o artigo 244.º do EMFAR, atribuíveis à especialidade e posto das presentes vacaturas.

3 - Produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

4 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

13 de dezembro de 2017. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General.

310996061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 84/2016 - Defesa Nacional

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2017

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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