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Aviso 15690/2017, de 29 de Dezembro

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Sumário

Designação de Fernanda Ferreira Silva para adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

Texto do documento

Aviso 15690/2017

Designação de Fernanda Ferreira Silva para Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

Torno público, em cumprimento do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, que por meu Despacho de 16 de outubro de 2017, com efeitos a partir da mesma data, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designei para exercer as funções de Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), a senhora Fernanda Ferreira Silva, cuja nota curricular se anexa, com a remuneração mensal ilíquida atualmente fixada em (euro) 1.856,22 (mil oitocentos e cinquenta e seis euros e vinte e dois cêntimos), determinada pela aplicação conjugada do n.º 3 do artigo 43.º do Lei 75/2013, de 12 de setembro, com o n.º 3 do artigo 11.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e o n.º 1 do artigo 2.º da Lei 47/2010, de 7 de setembro.

A designada tem ainda direito a subsídio de férias, de Natal e subsídio de refeição, bem como a ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei, aplicando-se-lhe o regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com as necessárias adaptações, em matéria de designação, funções, regime de exclusividade, garantias e deveres, com as especificidades dos artigos 42.º e 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como o Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, em matéria de incompatibilidades e impedimentos, estando autorizada a exercer somente as atividades, caso existam, previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

Com a presente designação, a designada cessa em 15 de outubro de 2017 as funções de Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência em que se encontrava designada desde 14 de outubro de 2013, conforme Aviso 15.598/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 248, de 23 de dezembro de 2013.

ANEXO

Nota curricular de Fernanda Ferreira Silva

1 - Dados pessoais:

Data de nascimento - 8 de abril de 1965;

Naturalidade - freguesia de Vila Cova à Coelheira, município de Vila Nova de Paiva;

Estado civil - divorciada;

Residência - vila, freguesia e município de Vila Nova de Paiva.

2 - Situação profissional:

Comerciante em nome individual com atividade suspensa.

3 - Habilitações literárias e profissionais:

Licenciatura em Educação Social, concluída na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

4 - Formação profissional:

Frequência de cursos e ações de formação, seminários e colóquios no âmbito da psicologia na velhice, estratégias de marketing social, animação de lares e centros de dia, monitorização dos recursos piscícolas e da qualidade da água, educação social e envelhecimento, e outros.

5 - Experiência profissional:

Atividade comercial como comerciante em nome individual.

Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva nos períodos de 7 de novembro de 2009 a 13 de outubro de 2013 (conforme Aviso 22.533/2009 publicado na 2.ª série n.º 241, de 15 de dezembro de 2009), e de 14 de outubro de 2013 a 15 de outubro de 2017 (conforme Aviso 15.598/203 publicado na 2.ª série n.º 248, de 23 de dezembro de 2013).

Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva desde 16 de outubro de 2017.

6 - Atividades extraprofissionais

Coordenadora do Banco Alimentar Contra a Fome no Concelho de Vila Nova de Paiva;

Membro do Núcleo do Corpo de Voluntários da Ordem de Malta (CVOM), sendo responsável pelo setor de ação social.

3 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

310971291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 15 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Estabelece o regime a aplicar aos depósitos a prazo mobilizados antecipadamente em relação à respectiva data de vencimento.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-07 - Lei 47/2010 - Assembleia da República

    Reduz o vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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