Por Despacho do Vice-Reitor da Universidade do Algarve de 25 de setembro de 2017, sob proposta da Faculdade de Economia, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos do Mestrado em Finanças Empresariais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril (Deliberação 1171/2009) e alterado através do Despacho 10156/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 16 de junho de 2010, Despacho 9807/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, de 4 de agosto de 2011 e do Aviso 10336/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 177, de 15 de setembro de 2014.
A alteração à Estrutura Curricular e ao Plano de Estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 26 de setembro de 2017, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e registada com o número R/A-Ef 2363/2011/AL02, a 31 de outubro de 2017.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Economia.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Finanças Empresariais.
5 - Área científica predominante: Finanças.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve - Faculdade de Economia
Ciclo de estudos em Finanças Empresariais
Grau de mestre
1.º ano
QUADRO N.º 2
2.º ano
QUADRO N.º 3
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
20 de novembro de 2017. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.
310939507