Por Despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 25 de junho de 2014, sob proposta da Faculdade de Economia, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do Plano de Estudos do Mestrado em Finanças Empresariais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril (Deliberação 1171/2009), alterado pelo Despacho 10156/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho e pelo Despacho 9807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de agosto.
A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 9 de julho de 2014, de acordo com o estipulado nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e registada com o número R/A-Ef 2363/2011/AL01 de 25 de agosto de 2014:
Universidade do Algarve
Faculdade de Economia
2.º Ciclo em Finanças Empresariais
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma
QUADRO N.º 1
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Observações. - Para os alunos que queiram fazer apenas o Curso de Especialização em Finanças Empresariais, o número total de ECTS será de 60: 45 em Finanças (incluídos os 15 ECTS das unidades curriculares optativas), 10 em Métodos Quantitativos e 5 em Contabilidade.
Plano de Estudos
1.º ano/1.º quadrimestre
QUADRO N.º 2
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1.º ano/2.º quadrimestre
QUADRO N.º 3
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1.º ano/3.º quadrimestre
QUADRO N.º 4
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2.º ano
QUADRO N.º 5
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8 de setembro de 2014. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.
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