A Casa Pia de Lisboa, I. P. tem necessidade de adquirir bens alimentares para os seus educandos perspetivando o seu fornecimento durante todo o ano de 2018 e os encargos relativos à aquisição dos mesmos estimam-se em (euro) 125.950,00 (cento e vinte e cinco mil novecentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal;
Considerando que os respetivos procedimentos de aquisição de bens alimentares compreendem pagamentos em ano distinto ao da sua realização, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do art. 3.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, a abertura destes procedimentos carece de prévia autorização conferida em Portaria Conjunta das Finanças e da Tutela, atento o estatuído no n.º 1 do artigo 22.º Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do art. 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e os números 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o seguinte:
1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente dos contratos de aquisição dos bens alimentares para o ano de 2018.
2.º O encargo orçamental decorrente dos contratos a celebrar estima-se no valor de (euro) 125.950,00 (cento e vinte e cinco mil novecentos e cinquenta euros), acrescidos de IVA à taxa legal.
3.º O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba a inscrever no orçamento de 2018 da Casa Pia de Lisboa, I. P.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5.º Consideram-se ratificados e autorizados os atos praticados ao abrigo da portaria 438/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 27 de novembro de 2017, desde 1 de janeiro de 2017 até à data da respetiva publicação.
22 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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