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Despacho 11409-F/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a afetação da dotação prevista no Orçamento de Estado para 2017, através de transferência de verbas para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal

Texto do documento

Despacho 11409-F/2017

1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do OE de 2017, é autorizada a afetação da dotação prevista no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o OE para 2017, através de transferência de verbas do Programa: PO04 - Finanças, da Orgânica: 04.9.60.03.01 - Contrapartida Pública Nacional Global, da Medida: 068 - Outras funções - Diversas não especificadas, do Funcional: 4030 - Outras funções - Diversas não especificadas, da Fonte de Financiamento: Receitas Gerais, da rubrica económica: 07.01.07.A0.C0 - Equipamento de Informática - Administração Central - Estado - Outros, para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, a referida afetação para os projetos infra elencados, descritos nos termos apresentados pelos respetivos proponentes, processa-se nos seguintes termos:

Orçamento Participativo Portugal/Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social/Projeto n.º 25: Guia do Parque/Instituto de Emprego e Formação Profissional/56.441,19(euro) (cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um euros e dezanove cêntimos/com o prazo de implementação de 6 meses/Guia do Parque: Disponibilização de uma ação de formação para adultos, que assegure que a população local, em situação de desemprego, possa exercer a atividade de «Guia Local», nos municípios de Vila do Bispo, Aljezur (Costa Vicentina) de forma a desenvolver a zona. Dever-se-á aproveitar a riqueza histórica e natural da zona, para potenciar a oferta turística e o emprego, designadamente, na área das atividades marítimas (pesca, apanha de perceves), passeios pedestres e em bicicleta, observação de aves e da fora, bem como a importância do promontório de Sagres na história dos Descobrimentos.

3 - O montante fixado pelo presente despacho para cada projeto, a afetar ao orçamento de cada uma das entidades gestoras, destina-se unicamente à sua execução, estando vedada qualquer alteração orçamental para execução de projeto distinto.

4 - Constituindo os valores afetos 94,07 % da estimativa de despesa com todos os projetos vencedores do Orçamento Participativo Portugal, e caso se justifique, os remanescentes 5,93 % poderão ser distribuídos em 2018.

18 de dezembro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311025358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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