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Despacho 11409-E/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a afetação da dotação prevista no Orçamento de Estado para 2017, através de transferência de verbas para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal

Texto do documento

Despacho 11409-E/2017

1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do OE de 2017, é autorizada a afetação da dotação prevista no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o OE para 2017, através de transferência de verbas do Programa: PO04 - Finanças, da Orgânica: 04.9.60.03.01 - Contrapartida Pública Nacional Global, da Medida: 068 - Outras funções - Diversas não especificadas, do Funcional: 4030 - Outras funções - Diversas não especificadas, da Fonte de Financiamento: Receitas Gerais, da rubrica Económica: 07.01.07.A0.C0 - Equipamento de Informática - Administração Central - Estado - Outros, para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, a referida afetação para os projetos infra elencados, descritos nos termos apresentados pelos respetivos proponentes, processa-se nos seguintes termos:

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Educação/Projeto n.º 183: Como tratar os seus animais/Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares/47.034,33(euro) (quarenta e sete mil e trinta e quatro euros e trinta e três cêntimos)/com o prazo de implementação de 12 meses/Como tratar os seus animais: Formação gratuita nos municípios acima indicados sobre as ações a tomar com diversas espécies do mundo animal e respetivos procedimentos de higiene pública. Nota: Proposta poderá, eventualmente, ser enquadrada no âmbito da EFA, com base no pressuposto de que o projeto envolverá formação de adultos no âmbito da referida temática.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Educação/Projeto n.º 23: Educação sanitária: ensinar, prevenir e poupar/Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares/188.137,32(euro) (cento e oitenta e oito mil cento e trinta e sete euros e trinta e dois cêntimos)/Educação sanitária: ensinar, prevenir e poupar: Organização de palestras regulares expostas por profissionais sanitários competentes sobre temas de saúde úteis, de forma a educar e ativar a população, complementando os serviços médicos assistenciais. A ativação do doente consiste na aquisição de conhecimentos por parte do doente, que o habilitam a intervir mais sobre a sua própria saúde, complementando o trabalho de toda a equipa assistencial sanitária. Principais benefícios: - Doentes ativos, informamos e autónomos. - Mais prevenção de doenças. - Redução de custos sanitários. - Maior satisfação da população relativamente ao SNS Factos: 60-70 % das mortes prematuras são consequência de comportamentos de saúde modificáveis. Um doente ativo pode poupar até 21 % de gasto sanitário.

3 - O montante fixado pelo presente despacho para cada projeto, a afetar ao orçamento de cada uma das entidades gestoras, destina-se unicamente à sua execução, estando vedada qualquer alteração orçamental para execução de projeto distinto.

4 - Constituindo os valores afetos 94,07 % da estimativa de despesa com todos os projetos vencedores do Orçamento Participativo Portugal, e caso se justifique, os remanescentes 5,93 % poderão ser distribuídos em 2018.

18 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

311025455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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