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Despacho 11409-B/2017, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a afetação da dotação prevista no Orçamento de Estado para 2017, através de transferência de verbas para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal

Texto do documento

Despacho 11409-B/2017

1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 9 de março e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, que estabelece as normas de execução do OE de 2017, é autorizada a afetação da dotação prevista no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o OE para 2017, através de transferência de verbas do Programa: PO04 - Finanças, da Orgânica: 04.9.60.03.01 - Contrapartida Pública Nacional Global, da Medida: 068 - Outras funções - Diversas não especificadas, do Funcional: 4030 - Outras funções - Diversas não especificadas, da Fonte de Financiamento: Receitas Gerais, da rubrica Económica: 07.01.07.A0.C0 - Equipamento de Informática - Administração Central - Estado - Outros, para o orçamento de cada entidade gestora de cada projeto vencedor do Orçamento Participativo Portugal.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, a referida afetação para os projetos infra elencados, descritos nos termos apresentados pelos respetivos proponentes, processa-se nos seguintes termos:

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Justiça/Projeto n.º 522 «Trilhar caminhos»/Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais/141.102,99(euro) (cento e quarenta e um mil cento e dois euros e noventa e nove cêntimos)/com o prazo de implementação de 18 meses/Trilhar caminhos: A situação de reclusão é uma das áreas onde se evidenciam grandes índices de pobreza e de exclusão social extrema. Este público-alvo apresenta uma elevada taxa de reincidência, a que não são alheias as várias lacunas que ocorrem no processo de acompanhamento, no período de reclusão e pós-reclusão. Assim, genericamente os reclusos apresentam elevada taxa de reincidência revelando lacunas no processo de acompanhamento no período de reclusão e na pós-reclusão. Estas taxas são elevadas a nível nacional, e os Açores não fogem à regra, e mais especificamente na Ilha Terceira. O princípio de que enquanto cidadãos podemos e devemos ser capazes de apoiar na redução da reincidência, e por outro lado, no aumento dos casos de integração de sucesso na comunidade, levou-me a refletir e a propor uma ideia de intervenção. Existir uma estrutura que permita a implementação de uma intervenção concertada em contexto prisional, será uma condição essencial. Esta estrutura deverá ser capaz de promover 4 ações interligadas: formação académica, tecnológica, competências pessoais e sociais e por fim, reintegração na comunidade.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Justiça/Projeto n.º 439: Formação de reclusos/Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais/94.068,66(euro) (noventa e quatro mil e sessenta e oito euros e sessenta e seis cêntimos)/com o prazo de implementação de 18 meses/Formação de reclusos: O público-alvo são os reclusos. O objetivo desta proposta é criar um projeto de formação pessoal (valores éticos, autoestima, etc.) e de formação profissional, que permita uma adequada inserção social e profissional quando um recluso termina a sua pena. A formação pessoal deveria incidir em metodologias não formais (por exemplo, educação pela leitura, teatro, fotografia). A formação profissional deve incidir em metodologias mais práticas, por exemplo, através de parcerias com as escolas profissionais. A cultura e a literatura por um lado, e o ensino profissional por outro, irão favorecer a inserção social dos reclusos.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Justiça/Projeto n.º 441: Criação de bolsa de formadores de reclusos/Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais/94.068,66(euro) (noventa e quatro mil e sessenta e oito euros e sessenta e seis cêntimos)/com o prazo de implementação de 18 meses/Criação de bolsa de formadores de reclusos: Criação de uma bolsa de formadores, constituída por professores das mais diversas áreas de ensino, no ativo ou reformados que estejam disponíveis para ensinar e motivar os reclusos a acederem a outros graus de ensino, contribuindo para o aumento dos seus conhecimentos e evoluírem culturalmente, preparando o seu enquadramento e inserção na vida ativa em sociedade.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Justiça/Projeto n.º 524: Recuperação do bordado da Madeira/Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais/47.034,33(euro) (quarenta e sete mil e trinta e quatro euros e trinta e três cêntimos)/com o prazo de implementação de 12 meses/Recuperação do bordado da Madeira: Recuperação dos bordados da Madeira dando formação às reclusas dos estabelecimentos prisionais da Madeira.

Orçamento Participativo Portugal/Ministério da Justiça/Projeto n.º 523: Radar de recursos de inclusão/Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais/70.551,49(euro) (setenta mil quinhentos e cinquenta e um euros e quarenta e nove cêntimos)/com o prazo de implementação de 18 meses/Radar de recursos de inclusão: Criação de uma plataforma informática que contemple o levantamento e catalogação de todos os recursos de inclusão social, no que concerne às múltiplas áreas de pertença e participação social, que possa constituir-se como prevenção e respostas aos fatores de risco, como fatores protetores e de satisfação das necessidades da área da criminologia. Esta medida facilitaria a definição e operacionalização da intervenção com a população de risco ou/e com processos no âmbito da justiça (processos de promoção e proteção, processos tutelados educativos e processos penais).

3 - O montante fixado pelo presente despacho para cada projeto, a afetar ao orçamento de cada uma das entidades gestoras, destina-se unicamente à sua execução, estando vedada qualquer alteração orçamental para execução de projeto distinto.

4 - Constituindo os valores afetos 94,07 % da estimativa de despesa com todos os projetos vencedores do Orçamento Participativo Portugal, e caso se justifique, os remanescentes 5,93 % poderão ser distribuídos em 2018.

18 de dezembro de 2017. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311025414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3199133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Decreto-Lei 99/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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