A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de telecomunicações de voz e dados, fixos e móveis, celebrando o correspondente contrato pelo período de 24 meses, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 208 593,10 EUR (duzentos e oito mil, quinhentos e noventa e três euros e dez cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de telecomunicações de voz e dados, fixos e móveis.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 104 296,55 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2019: 104 296,55 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
14 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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