A Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, celebrando o correspondente contrato pelo período de 12 meses.
Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 295 413,96 EUR (duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e treze euros e noventa e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança humana.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017 - 196 942,63 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 98 471,33 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
15 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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