A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11332-A/2017, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Câmara Municipal de Gondomar, com vista à concessão de uma comparticipação financeira à execução do programa desportivo Gondomar Cidade Europeia do Desporto 2017

Texto do documento

Despacho 11332-A/2017

O programa do XXI Governo Constitucional propõe uma nova agenda para o desporto nacional capaz de dar um novo impulso ao desenvolvimento do desporto e aumentar significativamente a sua prática, apostando numa estratégia de desenvolvimento do desporto assente numa perspetiva de Qualidade de Vida, que promova a generalização da prática desportiva conciliando o desenvolvimento motor com a aptidão física. Para tanto, preconiza-se a adoção de medidas de apoio e divulgação de projetos e iniciativas que promovam a generalização da atividade física e desporto, abrangendo a diversidade da população portuguesa, de molde a criar hábitos ao longo da vida que se repercutam em benefícios diretos para a Qualidade de Vida e a Saúde, em cooperação e parceria com as autarquias, o associativismo desportivo, o ensino superior e a iniciativa privada.

Por decisão da Associação Europeia de Capitais de Desporto foi atribuído à cidade de Gondomar o estatuto de Cidade Europeia do Desporto em 2017.

A relevância desportiva, social, cultural e económica deste evento fundamentou o reconhecimento do seu interesse público pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, através do Despacho 489/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017.

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pretende celebrar com a Câmara Municipal de Gondomar um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração de um contrato-programa entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Câmara Municipal de Gondomar, com vista à concessão de uma comparticipação financeira à execução do programa desportivo Gondomar Cidade Europeia do Desporto 2017, no valor de (euro) 130 000,00.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 12 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

311020124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3195631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda