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Despacho 11332-A/2017, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a celebração de um contrato-programa entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Câmara Municipal de Gondomar, com vista à concessão de uma comparticipação financeira à execução do programa desportivo Gondomar Cidade Europeia do Desporto 2017

Texto do documento

Despacho 11332-A/2017

O programa do XXI Governo Constitucional propõe uma nova agenda para o desporto nacional capaz de dar um novo impulso ao desenvolvimento do desporto e aumentar significativamente a sua prática, apostando numa estratégia de desenvolvimento do desporto assente numa perspetiva de Qualidade de Vida, que promova a generalização da prática desportiva conciliando o desenvolvimento motor com a aptidão física. Para tanto, preconiza-se a adoção de medidas de apoio e divulgação de projetos e iniciativas que promovam a generalização da atividade física e desporto, abrangendo a diversidade da população portuguesa, de molde a criar hábitos ao longo da vida que se repercutam em benefícios diretos para a Qualidade de Vida e a Saúde, em cooperação e parceria com as autarquias, o associativismo desportivo, o ensino superior e a iniciativa privada.

Por decisão da Associação Europeia de Capitais de Desporto foi atribuído à cidade de Gondomar o estatuto de Cidade Europeia do Desporto em 2017.

A relevância desportiva, social, cultural e económica deste evento fundamentou o reconhecimento do seu interesse público pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, através do Despacho 489/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017.

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pretende celebrar com a Câmara Municipal de Gondomar um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração de um contrato-programa entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Câmara Municipal de Gondomar, com vista à concessão de uma comparticipação financeira à execução do programa desportivo Gondomar Cidade Europeia do Desporto 2017, no valor de (euro) 130 000,00.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 12 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

311020124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3195631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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