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Despacho 489/2017, de 9 de Janeiro

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Sumário

Reconhece como sendo de interesse público «Gondomar Cidade Europeia do Desporto 2017»

Texto do documento

Despacho 489/2017

A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, possibilita o reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do Desporto.

Por decisão da Associação Europeia de Capitais de Desporto (ACES) foi atribuído à cidade de Gondomar o Estatuto de Cidade Europeia do Desporto em 2017.

O Município de Gondomar regista a existência de inúmeras organizações fortemente ativas e de diversas associações ligadas às mais variadas modalidades desportivas que dinamizam e promovem regularmente atividades desportivas que envolvem anualmente milhares de pessoas nos vários espectros do Desporto e da atividade física, desde o lazer, passando pelo desporto de recreação e pelo desporto de Alto Rendimento.

A cidade de Gondomar propõe-se a realizar durante o ano de 2017, um vasto leque de eventos desportivos em diversas modalidades, quer envolvendo prática formal e informal, quer envolvendo ações científicas e formativas. Estes eventos assumem natureza local, regional, nacional e internacional, abrangendo diversos escalões etários, promovendo um convívio e partilha intergeracionais de enorme riqueza e valor para o sistema desportivo.

O programa do XXI Governo Constitucional propõe uma nova agenda para o desporto nacional, capaz de dar um novo impulso ao desenvolvimento do desporto e aumentar significativamente a sua prática, através do incentivo à colaboração entre os vários intervenientes da sociedade civil, movimento associativo, agentes desportivos e entidades públicas administrativas a todos os níveis, do apoio à organização e divulgação de projetos e iniciativas que promovam a generalização da atividade física e desporto, abrangendo a diversidade da população portuguesa, visando criar hábitos de prática desportiva ao longo da vida que se repercutam em benefícios diretos para a Qualidade de Vida e a Saúde.

O programa «Gondomar Cidade Europeia do Desporto 2017» encontra-se, deste modo, em plena harmonia com os objetivos estratégicos do XXI Governo no que à Atividade Física e ao Desporto diz respeito.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, reconheço como sendo de interesse público «Gondomar Cidade Europeia do Desporto 2017».

23 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

210129344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2846200.dre.pdf .

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