Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover ao posto imediato as seguintes praças:
Por escolha ao posto de cabo-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 250.º do mesmo estatuto, os seguintes cabos:
Da classe de manobras:
913089 João Paulo Vargues Marçalo Viegas (adido ao quadro)
307285 Miguel Matias Valagão (adido ao quadro)
246485 Agripino dos Santos Vieira (no quadro)
328386 Carlos Manuel Fidalgo Pinto Ribeiro (no quadro)
912188 Francisco Joaquim Aires Monteiro (adido ao quadro)
916688 Armando José Ricardo Rolão Velez (adido ao quadro)
122486 Jorge Manuel Martins da Silva (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de novembro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas resultantes da existência de vacaturas no quadro especial, ocorridas em 1 de janeiro de 2017, resultantes das passagens à situação de reserva, em 31 de março de 2017, do 162582 cabo-mor M Luciano Francisco Batista Galamba e em 30 de abril de 2017, do 208780 cabo-mor M Joaquim Manuel de Sousa Pinheiro. Estas praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 911089 cabo-mor M Miguel António da Palma Colaço Jones.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
Por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo estatuto, os seguintes primeiros-marinheiros:
Da classe de manobras:
9336304 Bruno Miguel Filipe Lopes (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de novembro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 246485 cabo M Agripino dos Santos Vieira. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9331004 cabo M Ricardo Pereira Jorge.
Da classe de taifa, subclasse padeiro:
9350303 Vasco Fernando Silva Araújo Correia (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 23/17, de 22 de março, alterado pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 59/17, de 23 de novembro. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9328001 cabo TFP Flávio Miguel Simões Lopes Nunes.
Cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto do n.º 3 do artigo 67.º e promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo estatuto, o primeiro-marinheiro da classe de taifa, subclasse despenseiro:
9325803 Sandro Filipe Carvalho Azevedo (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 23/17, de 22 de março, alterado pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 59/17, de 23 de novembro. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9315303 cabo TFD Fábio Manuel da Silva Faustino e à direita do 9316203 cabo TFD Marcos André Pedro dos Santos.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Com a subdelegação de competência conferida na subalínea (16), da alínea a), do n.º 1 do Despacho 9763/2017, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 216, de 9 de novembro de 2017.
14 de dezembro de 2017. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, David Augusto de Almeida Pereira, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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